O pedido do diretório municipal da Unidade Popular (UP), para que o candidato Rafael Freire participe de um debate que irá acontecer neste sábado (07) em uma emissora de TV de João Pessoa, foi negado pela Justiça Eleitoral.
A decisão, publicada nesta sexta-feira (06), foi da juíza da 1ª Zona Eleitoral, Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França.
A defesa de Rafael teria argumentado que o postulante à Prefeitura de João Pessoa e mais dois concorrentes ficaram de fora do debate por uma ação ‘anti-democrática’, pelo fato do partido não ter representantes no Congresso.
Já no entendimento da juíza Claudia Evangelina Chianca “considerar a inclusão de partidos sem qualquer representação nas cadeiras do parlamento, seria desconsiderar a cláusula de barreira, o que não é admissível. Após tais ponderações, não se vislumbra irregularidade por parte da emissora de televisão ao não permitir a participação da parte representante no debate a ser realizado no próximo dia 07 de novembro”.
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