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TSE nega recurso a Dinaldo e mantém Genival

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento a recurso ao suplente de deputado estadual Dinaldo Wanderley (PSDB) e manteve no mandato o deputado Genival Matias (PT do B). O relator do recurso no TSE foi o ministro Arnaldo Versiani. Ele entendeu que o agravo (recurso) na ação recisória demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório da causa, o que não é cabível nesta sede recursal.

Com a decisão, o ex-deputado Dinaldo Wanderley continua enquadrado na ‘lei da ficha limpa’. Ele teve a candidatura deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), mas o TSE acatou recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral questionando o registro do parlamentar que acabou sendo barrado, depois que os ministros entenderem que ele era inelegível.

Barrado pela Justiça, Dinaldo não teve os votos computados na disputa pela reeleição de deputado estadual em 2010. Ele, no entanto, argumentava que houve apenas um erro contábil em sua prestação de contas como ex-prefeito de Patos. Caso conseguisse decisão favorável do TSE, o deputado estadual Genival Matias passaria a ser o primeiro suplente e deixaria a Assembleia Legislativa.

Dinaldo Wanderley foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa. De acordo com a denúncia, os procedimentos licitatórios referentes à execução das obras dos mencionados convênios foram realizados com o propósito de justificar gastos e o desvio de verbas públicas, sem observância das formalidades legais e favorecendo a empresa AGL Construções Ltda.

O advogado Edward Johnson, que atua na defesa de Dinaldo, explicou que a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que rejeitou as contas do parlamentar no período em que estava à frente da prefeitura de Patos foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª região. “Nós entramos com uma liminar solicitando a suspensão da decisão do TCU e a juíza julgou em nosso favor”, frisou o advogado.

Nesta terça-feira, o Pleno do TSE, por unanimidade, negou provimento ao recurso de Dinaldo, seguindo o voto do relator Arnaldo Versiani.

 

Correio

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