O Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conheceu da Consulta feita pelo deputado federal Wilson Santiago (PMDB-PB) sobre os efeitos para o agente político-partidário da criação de uma nova legenda. O ministro Marcelo Ribeiro, em sua exposição como relator, tratar-se mais de questões “interna corporis” das siglas partidárias e não essencialmente de assunto de ordem eleitoral.
Em linhas gerais, a Consulta nº 1688, de autoria de Wilson Santiago – dada entrada no TSE no dia 11 de março deste ano – foi no sentido de saber se alguém, filiado a um partido político, ao decidir criar uma nova legenda, não teria problemas de ser reintegrado à sigla original por algum problema de invalidação por não alcançar o coeficiente eleitoral necessário.
Marcelo Ribeiro disse, objetivamente, não tomar conhecimento da consulta porque, embora sugerisse levemente abordagem de assunto ligado à fidelidade partidária, não se constituía efetivamente em questão de ordem eleitoral.
Nos termos do relator, acompanharam o não conhecimento da consulta os ministros Arnaldo Versiani, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Felix Fischer e Fernando Gonçalves.
Especula-se que a iniciativa de Wilson Santiago foi em atendimento a um pedido do colega Manoel Júnior (PSB), já sondando a Justiça Eleitoral para possíveis alternativas a uma saída sua do partido para a criação de uma legenda de suporte ao PMDB do governador José Maranhão, e sem a tutela do prefeito da Capital e presidente estadual da sua sigla, Ricardo Coutinho.
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