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TSE multa Serra por propaganda antecipada

 

O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves multou nesta terça-feira (27) o candidato à presidência da República José Serra (PSDB) em R$ 10 mil por propaganda eleitoral atencipada. Além disso, aplicou multa de R$ 15 mil ao diretório tucano do Rio Grande Sul pelo mesmo motivo. Esta é a quarta punição que Serra leva pelo mesmo motivo. Até o momento, as penalidades somam R$ 25 mil.

A punição ocorreu após o ministro analisar representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão afirmou que duas inserções regionais do partido no rádio, veiculadas no estado nos dias 16 e 21 de junho, foram usadas para divulgar a ação política e fazer propaganda eleitoral fora de época da candidatura de Serra. "A propaganda eleitoral antecipada é evidente", afirmou o ministro na decisão.

"Aliás, não fosse o fato incontroverso de que elas foram veiculadas no mês de junho, provavelmente não seria possível ao eleitor comum diferenciá-la das inserções eleitorais veiculadas no horário eleitoral legal", disse Neves. Na primeira inserção, de acordo com o TSE, há apenas exposição de José Serra, que fala na primeira pessoa, e ocorre ainda ligação da fala com as eleições deste ano e a menção de lema de campanha.

Já na segunda inserção, o grupo de eleitores a que a inserção foi dirigida Serra novamente passa mensagem pessoal e faz promessa de campanha. "Em outras palavras, ao prometer – como os candidatos prometem – que irá aumentar e fortalecer o programa social, o representado [José Serra] afirma sua pretensão de exercer a presidência da República, antecipando as propostas de campanha", afirmou.

 

 

Redação

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