Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta quinta-feira (12), por unanimidade, negar ao PT o pedido de perda do mandato do deputado federal Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), por suposta infidelidade partidária.
O ministro Arnaldo Versiani julgou improcedente o pedido do PT, seguido pelo relator Marcelo Ribeiro, que reconsiderou seu voto – havia julgado procedente – e acompanhou Versiani.
Eleito pelo PT em outubro de 2006, Paulo Rubem migrou para o PDT em 17 de setembro de 2007, data que, de acordo com a Resolução/TSE 22.610, pode levar à perda de mandato. O parlamentar alegou que vinha sendo discriminado pelo antigo partido.
G1
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