Categorias: Política

TSE dá prazo de 15 dias para que Bolsonaro prove irregularidades nas eleições

PUBLICIDADE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu prazo de 15 dias para que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) apresente as provas de fraudes no sistema eleitoral brasileiro. Em seguidas entrevistas e pronunciamentos, o gestor alegou que teria vencido as eleições de 2018 no primeiro turno, caso não houvesse fraude. Naquele ano, Fernando Haddad (PT) disputou o segundo turno com o atual gestor, que saiu vencedor do pleito. O despacho é assinado pelo ministro Luis Felipe Salomão, corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

O despacho determinou, em consonância com a Portaria CGE nº 1/2021, que qualquer autoridade pública que tenha relatado ou que venha a relatar a ocorrência de fraudes ou inconformidades no processo eleitoral brasileiro apresente, no prazo de 15 dias, evidências ou informações sobre os fatos. Segundo o corregedor, a busca de informações detalhadas e documentadas sobre supostos fatos tem por objetivo subsidiar estratégias de aprimoramento dos recursos de segurança das atividades voltadas à realização das eleições.

A portaria ressalta que se trata de procedimento administrativo visando o levantamento e a análise de elementos que possam ter comprometido a regularidade de pleitos anteriores, conforme divulgado por autoridades na imprensa. Dentre as autoridades, a portaria cita várias declarações proferidas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em evento oficial, em entrevista à imprensa e em lives. Também faz referência a discursos do deputado estadual Oscar Castello Branco de Luca (PSL-SP) e do então candidato à presidência da República nas Eleições de 2018, Cabo Daciolo.

Na portaria, Luis Felipe Salomão determina a instauração de procedimento administrativo para apurar a existência ou não de eventuais elementos concretos que possam ter comprometido a segurança do processo eleitoral de 2018 e de 2020, com vistas à preparação e ao aperfeiçoamento das Eleições Gerais de 2022.

De acordo com o corregedor, o não esclarecimento de relatos de natureza genérica relativos à existência de fraudes nas eleições pode macular a imagem da Justiça Eleitoral quanto ao seu dever de garantir a legitimidade dos pleitos, já que a credibilidade das instituições eleitorais constitui pressuposto à preservação da estabilidade democrática e à manutenção da normalidade constitucional.

Redação com Blog de Suetoni Souto Maior

PUBLICIDADE

Últimas notícias

João nega conversas com deputado Romero para aliança em CG e reforça que nome da oposição deve sair próximo mês

Em meio às movimentações políticas para as eleições municipais em Campina Grande, o governador João…

6 de maio de 2024

Em sessão especial, Assembleia Legislativa da Paraíba discute organização do trabalho de ambulantes na Paraíba

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) realizou sessão especial, na tarde desta segunda-feira (06), para…

6 de maio de 2024

EXCLUSIVO: Cobrança de estacionamento no Unipê põe em risco participação de atletas em projeto social da Prefeitura de JP

A cobrança de estacionamento no campus do Unipê em João Pessoa, que entrou em vigor…

6 de maio de 2024

Homem que deu calote em motel de Cabedelo é preso na casa dos pais, em João Pessoa

Na tarde desta segunda-feira (6), a Polícia Militar prendeu um homem suspeito de dar calote…

6 de maio de 2024

Lucas Ribeiro evita analisar estratégia do PSB em Santa Rita, mas já admite ruptura com PP na cidade

Durante entrevista nesta segunda-feira (06), o vice-governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (Progressistas), sinalizou que seu…

6 de maio de 2024

CDL de Campina Grande se torna ponto de arrecadação para donativos à população atingida pelas chuvas no RS

A CDL Campina Grande e a Azul Linhas Aéreas estão mobilizadas para prestar apoio às…

6 de maio de 2024