TSE aprova federação partidária entre PT, PCdoB e PV; veja como funcionará essa novidade e os efeitos na Paraíba

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O Tribunal Superior Eleitoral aprovou ontem (24) por unanimidade o pedido de criação de uma federação partidária dos partidos PT, PC do B e PV. A federação, denominada Brasil da Esperança, é a primeira aprovada pela Corte. Confira como essa ferramenta vai funcionar a e a opinião recente do presidente do PT na Paraíba, Jackson Macêdo (PT), sobre a funcionalidade no estado dessa federação.

A federação partidária consiste na união de dois ou mais partidos para atuarem como se fossem um só por pelo menos quatro anos. Nesta modalidade de aliança, as siglas funcionam como um único partido no Congresso, dividindo Fundo Partidário, tempo de televisão e unificando o conteúdo programático. Ao contrário das coligações, as federações não poderão ser desfeitas depois da disputa eleitoral. Embora preserve a autonomia operacional e financeira de cada partido, esse tipo de associação implica atuar em bloco no Congresso por, pelo menos, quatro anos.

Durante o julgamento, o vice-presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que as federações são um instrumento importante para o fortalecimento dos partidos. “Não é possível que nosso sistema eleitoral permaneça com esse número excessivo de partidos com e sem representação no Congresso”, disse o ministro. “Não é possível uma governabilidade institucional com tantos partidos”, afirmou Moraes.

Recentemente em entrevista ao portal o presidente do PT na Paraíba, Jackson Macêdo (PT), falou sobre a federação do PT com o PCdoB e PV. Jackson afirmou que a federação traz problemas e conflitos para alguns estados, e a Paraíba é um deles. “É evidente que temos problemas porque o PT vai apoiar a candidatura de Veneziano, já é uma definição nossa, sintonizada com a direção nacional do PT e você tem os meus companheiros e camaradas do PCdoB e do PV apoiando a candidatura do atual governador e isso é um conflito”, afirmou.

De acordo com Jackson agora é com o comando geral da Federação que deve analisar os casos dos estados que apresentam esse tipo de conflito e devem apresentar uma decisão final. “Eu acho muito ruim se a Federação, por exemplo, libera para que os partidos apoiem a chapa majoritária que acharem melhor. Na minha opinião isso não tem sentido de existir dentro de uma Federação”, observou.

Entenda as principais diferenças entre as coligações, que não podem mais ser feitas nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), e as federações:

• Os partidos que formarem federações deverão se manter unidos por pelo menos quatro anos, funcionando como um único partido no Congresso, dividindo Fundo Partidário, tempo de televisão e unificando o conteúdo programático;
• Já as coligações eram formadas para a eleição e, ao final, dissolvidas;
• Os partidos que compõem uma federação estarão unidos em todos os estados e atuarão uniformemente no território nacional;
• Nas coligações, um partido poderia apoiar uma sigla em determinado estado e se contrapor em outro.

Da Redação

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