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Na PB, lei transforma equipamentos públicos em pontos de apoio a mulheres vítimas de violência

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O governador Lucas Ribeiro sancionou nesta quinta-feira (23) a Lei nº 14.371, de 22 de abril de 2026, que institui uma política estadual voltada ao acolhimento de mulheres vítimas de violência de gênero. A proposta, de autoria do deputado Adriano Galdino, estabelece que os diversos espaços públicos passem a atuar como pontos de apoio emergencial em todo o estado.

De acordo com a nova legislação, equipamentos públicos estaduais como unidades de saúde, escolas, universidades, centros culturais, órgãos da administração pública, espaços esportivos, unidades de assistência social e até terminais de transporte deverão oferecer suporte inicial às vítimas.

A medida prevê que esses locais garantam, no mínimo, acolhimento humanizado, orientação sobre direitos e encaminhamento à rede de proteção, que inclui serviços de saúde, assistência social, segurança pública e o sistema de justiça. Também deverá ser disponibilizada informação sobre canais oficiais de denúncia, como o Ligue 180.

Atendimento com foco na dignidade

A lei determina que o atendimento seja realizado com base em princípios fundamentais, como dignidade da pessoa humana, escuta qualificada, confidencialidade, respeito à autonomia da vítima e prevenção à revitimização — prática que evita expor a mulher novamente a situações traumáticas.

Outro ponto importante é a possibilidade de capacitação dos servidores públicos que atuam nesses espaços. O Poder Executivo poderá promover treinamentos para que os profissionais consigam identificar sinais de violência e realizar o encaminhamento adequado das vítimas. Para isso, também estão previstos convênios com municípios, universidades e organizações da sociedade civil.

Integração com políticas públicas

A nova política deverá funcionar de forma integrada com outras ações já existentes de enfrentamento à violência contra a mulher no estado, ampliando a rede de proteção e facilitando o acesso das vítimas aos serviços disponíveis.

A lei entra em vigor após 45 dias da data de sua publicação oficial, ocorrida em João Pessoa, sede do governo estadual.

Com a iniciativa, a Paraíba busca ampliar o alcance das políticas públicas de proteção às mulheres, transformando espaços do cotidiano em pontos estratégicos de acolhimento e combate à violência de gênero.

Ascom

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