O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho (PSB), candidato a governador. Existiam duas ações de impugnação contra o socialista, sendo uma pela não quitação de multa eleitoral e a outra porque o socialista não teria pedido o afastamento da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), onde é funcionário concursado.
O relator da ação que pede a impugnação da candidatura de Ricardo Coutinho ao Governo da Paraíba aceitou a argumentação da defesa feita pelos advogados Edward Johnson e Ricardo Sérvulo e entendeu que o ex-prefeito de João Pessoa conseguiu provar, nos autos, seu afastamento fático do cargo que detém na UFPB. Segundo o desembargador, o socialista também recorreu da multa aplicada pelo TRE por propaganda eleitoral antecipada, não cabendo contra ele a acusação de ausência de quitação eleitoral.
O segundo a votar foi o juiz João Batista Barbosa, que acompanhou o relator em relação às duas queixas apresentadas. Da mesma forma procederam Carlos Neves, João Ricardo Coelho, Niliane Meira Lima e Newton Vita.
O advogado de Ricardo Coutinho, Ricardo Sérvulo, chegou a acusar a Coligação Paraíba Unida, responsável pelo pedido de impugnação do socialista, de tentar induzir a Corte a erro ao questionar aspectos da regularidade do candidato do PSB com a Justiça Eleitoral.
Do ParlamentoPB
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