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Tribunal de Contas rejeita embargos e mantém multa a ex-prefeito de Pombal

A 2ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas do Estado rejeitou, na sessão desta terça-feira (03), embargos de declaração impetrados pelo ex-prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda, contra decisão anterior prevista no acórdão AC2 TC 1655/08 que julgou irregulares contratações de servidores municipais por excepcional interesse público feitas em 2003, mantendo a aplicação de multa no valor de R$ 1 mil ao ex-gestor.  

A 2ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas do Estado rejeitou, na sessão desta terça-feira (03/02/09), embargos de declaração impetrados pelo ex-prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda, contra decisão anterior prevista no acórdão AC2 TC 1655/08 que julgou irregulares contratações de servidores municipais por excepcional interesse público feitas em 2003, mantendo a aplicação de multa no valor de R$ 1 mil ao ex-gestor.

Nos embargos, Abmael alegou que a auditoria teria sido “omissa e contraditória” durante a apreciação dos autos. O relator do processo, auditor substituto de conselheiro Umberto Silveira Porto, rejeitou o argumento e votou pela manutenção da multa, no que foi seguido pelos conselheiros Flávio Sátiro Fernandes e Arnóbio Alves Viana, este último presidente da 2ª Câmara.

Também por contratações irregulares de servidores, a 2ª Câmara multou em R$ 2.805,10 o ex-prefeito de Nazarezinho, Francisco Gilson Mendes Luiz, que terá prazo de 15 dias para pagamento. Francisco descumpriu recomendação anterior de corrigir as falhas apontadas pela auditoria num prazo de 60 dias. O processo teve como relator Umberto Porto.

Em outro processo relatado por Porto, a contratação de professores pelo ex-reitor da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), Sebastião Vieira, foi considerada irregular e o processo encaminhado ao relator das contas da UEPB para análise mais detalhada. O motivo foi a ausência de comprovação de títulos, segundo o relator, pelos docentes contratados por excepcional interesse público em 1999. O ex-prefeito de Bonito de Santa Fé, Josimar Alves Rocha, foi multado duas vezes em R$ 1.500,00 (cada multa) por irregularidades em atos de aposentadorias de servidores municipais. A pauta da 2ª Câmara contou, ao todo, com 87 processos.
 

 

Assessoria

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