O juiz eleitoral Eduardo José de Carvalho Soares negou o pedido feito pelo Partido da Transformação Social (PTS) para a criação de um diretório regional da sigla na Paraíba. A decisão foi publicada na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico e nela o relator cita que as normais legais não foram cumpridas para a criação da nova agremiação política.
"A criação de partido novo necessita de apoiamento de, pelo menos, 0.1% do total de eleitores que votaram na última eleição para o cargo de Deputado Federal (2010), na circunscrição do registro do órgão partidário. Não atendido esse requisito, impõe-se o indeferimento do pedido", explica o juiz Eduardo José ao negar o pedido de registro feito pelo potencial presidente estadual da sigla, Luciano Breno Chaves Pereira.
Redação com Parlamento
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