O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) reviu nesta sexta-feira (06) a cassação do vice-prefeito do município de Patos, Antonio Ivânio Ramalho de Lacerda, e aplicou-lhe uma multa de R$ 30 mil. Antonio Ivânia havia sido cassado em primeira instância, mas recorreu da sentença, através do advogado Delosmar Mendonça. O advogado adiantou que vai recorrer da decisão do TRE junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “A pena seria de inelegibilidade ou cassação, não sendo caso de multa. É descabível e o processo perdeu o objeto”, argumentou o Delosmar. A relatora do processo no Tribunal foi a juza federal Cristina Maria Costa Garcez.
PB Agora
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