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TRE-PB encerra julgamento e defere candidatura de Cícero Lucena ao governo da Paraíba por 5 votos a 1

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) encerrou, na manhã desta quarta-feira (09/09), o julgamento da impugnação contra Cícero Lucena (MDB) e decidiu pelo deferimento do registro de sua candidatura ao Governo da Paraíba. O placar final foi de 5 votos a 1 pela manutenção da candidatura.

A conclusão ocorreu uma semana depois do início da análise do caso. O julgamento começou no dia 2 de setembro e precisou ser interrompido duas vezes por pedidos de vista. Antes da sessão desta quarta, o placar já estava em 4 a 1 favorável a Cícero.

A impugnação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo o MPE, a discussão eleitoral não dependia da existência de denúncia ou condenação criminal contra o candidato, mas da análise dos elementos reunidos sobre a suposta interferência de organizações criminosas no processo eleitoral. A defesa de Cícero contestou a tese e defendeu a regularidade do registro.

O relator do processo, desembargador eleitoral Rodrigo Marques Silva Lima, abriu a votação posicionando-se contra a impugnação e pelo deferimento da candidatura de Cícero. Ele foi acompanhado por Kéops de Vasconcelos Amaral.

Na sequência, Giovanna Mayer abriu divergência e votou pelo acolhimento da impugnação apresentada pelo MPE e, consequentemente, pelo indeferimento do registro. Com o placar em 2 a 1, Rodrigo Clemente pediu vista, provocando a primeira suspensão do julgamento.

A análise foi retomada na sexta-feira (4). Rodrigo Clemente acompanhou o relator e votou pelo deferimento. Helena Delgado Fialho adotou o mesmo entendimento, fazendo o placar chegar a 4 votos a 1 e formando maioria favorável à candidatura.

Apesar da maioria já estabelecida, o julgamento não foi encerrado naquele momento porque João Benedito pediu vista do processo.

Nesta quarta-feira, João Benedito apresentou seu voto e também acompanhou o relator, levando o resultado final a 5 votos a 1 pelo deferimento do registro de Cícero Lucena.

Com a conclusão do julgamento no TRE-PB, a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral foi rejeitada pela maioria da Corte e o registro de Cícero foi deferido na instância regional.

Redação

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