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MPE diz que não cabe à Justiça decidir sobre sigilos de candidatos e defende extinção do caso

Foto: Luiz Roberto/TSE

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu a extinção do processo apresentado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tratar da abertura dos sigilos bancário, fiscal e telefônico dos dois candidatos à Presidência, Lula e Flávio Bolsonaro (PL).

A manifestação foi apresentada nesta sexta-feira (23) pelo vice-procurador-geral-eleitoral, Alexandre Espinosa, a pedido do ministro André Mendonça, relator do caso no TSE. Para a Procuradoria, não há questões de natureza estritamente eleitoral que justifiquem a atuação da Justiça Eleitoral, razão pela qual o processo deve ser arquivado.

No documento, Espinosa afirmou que não foram identificados elementos que justifiquem a intervenção da Corte. O posicionamento acompanha o entendimento de Mendonça, que já havia indicado não caber ao TSE determinar a divulgação dos dados pessoais dos candidatos.

Na sexta-feira, o ministro reiterou que Lula e Flávio podem abrir voluntariamente seus sigilos caso desejem demonstrar transparência, mas ressaltou que o tribunal não tem competência para fiscalizar o cumprimento de desafios ou acordos dessa natureza.

“Convém ressaltar o óbvio. Ao TSE, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, não cabe fiscalizar ‘desafios’ lançados em debate, nem servir de instância garantidora de ‘acordos’ de divulgação de dados e informações cujo cumprimento depende exclusivamente da vontade de quem os propõe”, escreveu Mendonça.

O ministro também afirmou que não foram apresentados novos elementos capazes de modificar sua posição sobre a matéria. Na quinta-feira (22), ele já havia decidido que a Justiça Eleitoral não deve definir quais informações os candidatos podem ou não divulgar.

A eventual divulgação dos dados, portanto, dependerá da iniciativa dos próprios candidatos, sem que caiba ao TSE atuar como fiscal de um compromisso firmado entre as campanhas.

PB Agora

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