Categorias: Política

TRE libera Veneziano da cassação

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Tribunal Regional Eleitoral libera Veneziano da cassação, mas decide aplicar multa de 50 mil Ufir

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu liberar o prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rego (PMDB), da cassação. Durante a sessão realizada nesta terça-feira (14), quatro juízes entenderam que o peemedebista deveria apenas pagar a multa no valor de 50 mil Ufir.

O resultado do julgamento aconteceu logo após o voto vista do juiz corregedor Carlos Neves da Franca que tentou convencer a corte pelo arquivamento da matéria, argumentando que ela foi impetrada fora do prazo.

Na sessão dessa terça-feira ainda foram apresentadas duas preliminares que foram rejeitadas. As duas preliminares apresentadas pelo Corregedor Carlos Neves da Franca Neto, foram rejeitadas. A primeira, de decadência seria pela questão do tempo do processo. A segunda, de inadequação da via eleita, tinha como objetivo extinguir o processo sem o julgamento do mérito, procedimento esse que resultaria na extinção também da multa. As argumentações não foram acolhidas pelos membros da Côrte.

Assim, foi dado provimento parcial ao recurso, aplicando a pena de multa apenas ao prefeito Veneziano Vital, por maioria de quatro votos. O único voto contra essa decisão foi o do corregedor, que opinou contra a multa. A juíza Niliane Meira alegou suspeição e não votou.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) pedia a cassação do prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rego (PMDB), e de seu vice, José Luiz Júnior (PSC), por prática de conduta vedada, abuso de poder econômico e uso da máquina administrativa durante as eleições de 2008.

Apesar de reconhecerem a prática de conduta vedada por parte do gestor, os três magistrados decidiram apenas pela aplicação de multa no valor de 50 mil Ufirs como punição, livrando o gestor da pena de cassação, por considerarem que a conduta não teve potencial para interferir no resultado do pleito.

O juiz João Ricardo Coelho, que atua como relator do processo, votou pela improcedência parcial da ação, argumentando que as condutas vedadas denunciadas não teriam potencialidade para interferir no resultado do pleito, sendo acompanhado integralmente em seu voto por Newton Vita e Manoel Monteiro.

 

Redação
 

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