Câmara inclui agressão de namorado, mesmo após término da relação, na Lei Maria da Penha
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o projeto de lei que estabelece que o namoro, mesmo que acabado, configura relação íntima de afeto para os efeitos previstos pela Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha. O projeto segue agora para análise do Senado, caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. As informações são da Agência Câmara.
A Lei Maria da Penha garante que a polícia ofereça proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar e comunique de imediato a situação ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, encaminhe-a para atendimento médico, forneça transporte a ela e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; e, se necessário, acompanhe-a para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.
Na atual redação da Maria da Penha, não está especificado o tipo de relação entre a vítima e o agressor que justificaria o enquadramento na lei. O artigo 5 aponta que a lei abrange “qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”. Segundo a autora, deputada Elcione Barbalho (PMDB-BA), no entanto, os tribunais brasileiros estão dando sentenças contra a aplicação da lei em casos de agressões feitas por namorados. Na opinião dela, esse fato vai contra o espírito da legislação.
O projeto de lei 4367/08 foi aprovado em caráter conclusivo – quando não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas. O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
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