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Todo poder emana do povo?

A Paraíba está dividida. De um lado, o cordão encarnado. De outro, o amarelo.
Se a intenção do TSE foi punir o capitão dos amarelos por uma suposta compra de votos, pronto, já foi punido. E com o pior dos castigos: a cassação. Mas é justo punir a população impondo a posse do segundo colocado? Será que todos os votos dados ao amarelo – mais de um milhão – teriam sido comprados? Não seria um exagero pensar assim?
Direito não é uma ciência exata. Não sou jurista, mas também tenho minha opinião sobre essa novela, até porque ela me atinge como cidadã. Eu preferia eleições diretas. Ok, mas entre as duas únicas opções oferecidas pelo TSE, qual a melhor? Ou a menos ruim?
Na minha humilde opinião, seria cumprir a Constituição com a realização de eleição indireta. Sim, porque o povo não quis o cordão encarnado. Se o que me parece mais justo – eleições diretas – era alternativa descartada, então que fosse cumprida a Constituição.
Nela, procurei argumentos que me convencessem de que o cordão vermelho, mesmo derrotado nas eleições de governador, pudesse asumir o lugar do primeiro colocado. Ao ler o artigo primeiro da Carta Magna do nosso País que trata dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, me deparei com o seguinte:
“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Bom, se diretamente o povo exerceu o seu poder ao eleger o candidato amarelo e derrotou o vermelho, como poderá uma pessoa que não foi eleita assumir um cargo que o povo não lhe conferiu?
Ora, como o eleito não pode continuar no cargo, a outra saída, à luz da Constituição, no jargão dos juristas, seria uma nova eleição por aqueles que são representantes do povo e que foram eleitos por ele para exercer o poder. No caso, os deputados estaduais.
O § 1º do artigo 81 da Carta Magna é taxativo ao afirmar que vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, por analogia os de Governador e Vice-Governador, nos últimos dois anos do período do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Assembléia Legislativa..
A vacância do cargo de governador e vice-governador ocorreu nos dois últimos anos do período do mandato. Portanto, deveria ser feita eleição por meio de outros que receberam a outorga do povo paraibano para representá-los no Estado Democrático de Direito.
Acredito que essa situação ainda vai ser alvo de uma longa e debatida tese no Supremo Tribunal Federal, até porque aquele órgão, como tem a competência da Guarda da Constituição, não deixará que preceitos constitucionais fundamentais, originários da vontade popular, sejam desrespeitados quanto ao exercício do poder por meio de seus legítimos representantes eleitos.
Afinal, se o propósito de toda essa novela foi punir o cordão amarelo por suposta irregularidade, o alvo foi atingido. A posse do segundo colocado suscita o seguinte questionamento: será mesmo que todo poder emana do povo?

 


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