O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) tornou definitiva a condenação do ex-prefeito de Catingueira, José Edivan Félix, por improbidade administrativa e desvio de recursos públicos federais destinados à merenda escolar e a programas sociais entre os anos de 2006 e 2007. O trânsito em julgado da ação penal foi obtido nesta sexta-feira (24), encerrando a possibilidade de novos recursos sobre o mérito da condenação.
O processo foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou que o ex-gestor utilizou notas fiscais falsas, recibos inidôneos e cheques emitidos em favor da tesouraria municipal para desviar recursos de programas federais, entre eles o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), o Programa de Atenção Integral à Família (Paif) e a merenda escolar.
A decisão do TRF5 manteve a condenação de José Edivan Félix pelo crime de desvio de rendas públicas em proveito próprio ou de terceiros, previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967. Conforme a sentença, o ex-prefeito foi condenado a seis anos e nove meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Além da pena privativa de liberdade, a Justiça determinou a perda de eventual cargo público ocupado, a inabilitação para exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos, a reparação dos danos causados ao erário, fixados em R$ 17,9 mil em valores de 2007, e o pagamento das custas processuais. A decisão também estabelece que o ressarcimento integral do dano será requisito para eventual progressão de regime prisional e determina a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre a suspensão dos direitos políticos do condenado.
A ação teve origem em auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), relacionadas aos desdobramentos da Operação Dublê. As investigações identificaram um esquema de desvio de recursos públicos por meio da emissão de cheques nominais à tesouraria municipal, sacados em espécie, enquanto a prestação de contas era sustentada por documentos falsificados para simular pagamentos a fornecedores.
Segundo os autos, eram utilizadas cópias carbonadas de cheques indicando empresas como beneficiárias, embora as microfilmagens bancárias demonstrassem que os cheques originais eram emitidos para a própria tesouraria. O esquema também envolvia notas fiscais, recibos, carimbos e assinaturas falsificadas.
Ao analisar o caso, a Justiça diferenciou irregularidades administrativas de condutas criminosas. Embora algumas acusações tenham sido afastadas por falta de provas, foram reconhecidos seis episódios de desvio de recursos públicos. Entre as provas consideradas estão relatórios da CGU, documentos bancários, microfilmagens de cheques, ofícios das Secretarias de Fazenda da Paraíba e do Rio Grande do Norte e depoimentos de representantes de empresas que negaram a emissão das notas fiscais ou a prestação dos serviços registrados.
A sentença concluiu ainda que o ex-prefeito participou diretamente do esquema ao assinar notas de empenho e cheques, autorizar a movimentação dos recursos federais e apresentar documentação falsa durante as prestações de contas.
Com informações do MPF
