Categorias: Política

TJPB julga inconstitucionais contratações de Prefeito de Santa Rita

PUBLICIDADE

O relator ressaltou a necessidade de especificação de interesse público e que as normas trazem previsões genéricas e tratam de área de atuação permanente.

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público para reconhecer a inconstitucionalidade material dos dispositivos constantes nas Leis Municipais de Santa Rita, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0801757-46.2016.815.0000. As Leis 1.586/2013, 1.048/2003, 897/98, 859/97 e 827/97 preveem admissão por excepcional interesse público para hipóteses abrangentes e genéricas, bem como, para áreas de ‘atuação permanente’. A decisão unânime foi tomada na sessão desta quarta-feira (31), e teve relatoria do desembargador José Ricardo Porto.

O relator, que citou decisões do Supremo Tribunal Federal, modulou os efeitos da decisão para 180 dias após a comunicação ao Município e à Câmara Municipal, a fim de evitar solução de continuidade dos serviços

De acordo com o relatório, o MP, autor da ADI, fez uma breve explanação a fim de apurar eventuais irregularidades relativas às contratações de servidores em descompasso com a regra constitucional, que impõe a prévia aprovação em concurso. Ele ainda defendeu que, a admissão sem concurso, segundo as normas constitucionais, só pode ocorrer para suprir situação emergencial, fora do comum, anormal, interesse coletivo, e não para atender às atividades permanentes, com vigência já previamente estipulada.

No voto, o relator destacou a inconstitucionalidade material dos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e X, todos do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.586/2013 e, por arrastamento, dos incisos II, III, IV e parte do inciso V, do artigo 5º do mesmo diploma. Uma vez que as hipóteses instituídas de contratação temporária são abrangentes e genéricas – não especificando a contingência fática de excepcional interesse público exigida pelos preceitos constitucionais paradigmáticos para afastar a regra do concurso – bem como para áreas de atuação permanente, implicando na transferência indevida do encargo ao arbítrio do Chefe do Poder interessado.

“Os artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 1.048/2003; os §§ 1º e 2º do artigo 1º, e os incisos II, III, IV, V, VII e VIII do artigo 5º da Lei Municipal nº 897/98; a integralidade da Lei Municipal nº 859/97, e a Lei 827/97, todas do Município de Santa Rita, também incorreram no mesmo vício de inconstitucionalidade, que afrontam o artigo 30 da Constituição do Estado da Paraíba”, ressaltou o desembargador.

José Ricardo Porto destacou, ainda, que a norma não faz nenhuma especificação, de modo a estabelecer a contingência fática que evidenciaria as referidas situações a autorizar a contratação prescindida da regra constitucional do certame.

Quanto a previsão de contratação para suprimento de necessidades da Administração em decorrência dos cargos ou funções desempenhadas, o desembargador disse que as municipalidades devem possuir corpo de funcionários suficientes para eventuais situações, seja definitiva ou temporária, pois são previsíveis e os serviços dispostos não possuem, por si só, o caráter de excepcionalidade.

“As hipóteses em comento são bastantes imprecisas, deixando ampla margem para o administrador municipal definir ao seu bel prazer as hipóteses de contratação”, concluiu.

 

Assessoria TJPB

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Adolescente cria bomba eólica barata para levar água a famílias do Nordeste

Água no Nordeste é um tesouro. Um bem valioso. Ter acesso a esse recurso é…

19 de janeiro de 2026

Prefeitos e lideranças de Araçagi, Lagoa de Dentro e outras cidades da região reafirmam apoio à reeleição de Veneziano

O Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) participou, na noite deste domingo (19), da Festa…

19 de janeiro de 2026

Beneficiários prejudicados com fraude no INSS tem até fevereiro para pedir reembolso

Aposentados e pensionistas do INSS que foram vítimas de descontos indevidos podem solicitar ressarcimento até…

19 de janeiro de 2026

Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/newpbagora/public_html/ext/accelerated-mobile-pages/components/loop/loop.php on line 538

Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/newpbagora/public_html/ext/accelerated-mobile-pages/components/loop/loop.php on line 539

Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/newpbagora/public_html/ext/accelerated-mobile-pages/components/loop/loop.php on line 540

Após ser citado, Pastor Sérgio Queiroz recusa figurar como candidato a vice-governador em chapa liderada por Efraim Filho

Não demorou muito. Logo após a fala do senador Efraim Filho a respeito da possibilidade…

19 de janeiro de 2026

Efraim Filho afirma que caso Pedro escolha apoiar Cícero Lucena, terá que explicar fala do prefeito: “Cunha Lima nunca mais”

O senador e pré-candidato ao Governo da Paraíba, Efraim Filho (União Brasil), afirmou que, caso…

19 de janeiro de 2026

João Azevêdo anuncia início da reforma administrativa já para fevereiro e garante transição em conjunto com vice Lucas Ribeiro

Nesta segunda-feira (19), o governador da Paraíba, João Azevêdo, anunciou que ´já no próximo mês…

19 de janeiro de 2026

Notice: ob_end_flush(): Failed to send buffer of zlib output compression (1) in /home/newpbagora/public_html/wp-includes/functions.php on line 5464

Notice: ob_end_flush(): Failed to send buffer of zlib output compression (1) in /home/newpbagora/public_html/wp-includes/functions.php on line 5464