O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, na sessão ordinária desta
quarta-feira (10), deu provimento parcial para condenar o prefeito de
Marizópolis, José Vieira da Silva, por realizar despesas com promoção
pessoal. Com fundamento do art 44, § 2º, do Código Penal, substituiu a pena
privativa de liberdade por duas restritivas de direito e, desta forma, o
gestor vai cumprir a pena com prestação de serviços à comunidade, de acordo
com as indicações da vara competente. Além disso, a Corte decidiu pelo
afastamento do cargo e inabilitação para o exercício de cargo ou função
pública, pelo período de cinco anos. O processo ainda cabe recurso e a
relatoria foi do desembargador João Benedito da Silva.
No processo de nº 037.2005.003387-9/001, José Vieira da Silva foi acusado
pelo Ministério Público de se utilizar da condição de prefeito para fazer
propaganda de obras empreendidas em sua gestão, ferindo o princípio da
impessoalidade. O fato teria ocorrido em publicação jornalística de 29 de
abril de 1998, por meio de material alusivo à emancipação política do
município de Marizópolis. "Ao ler a notícia, percebe-se de forma clara, que
ela gera vínculos entre o município e a imagem do prefeito, existindo
inclusive foto da referida pessoa, em completa afronta às regras do ar 37, §
1º, da Constituição Federal", argumentou o relator.
Quanto à acusação de desvio de verba pública, no valor de R$ 67.383,81,
conforme descrito na acusação, o relator entendeu que não havia prova
concreta de que o saldo a descoberto do erário foi originado por conduta
dolosa do acusado, razão pela qual votou pela absolvição, também em relação
às acusações de realizar despesas com a confraternização de ano novo;
pagamento, sem comprovação da efetiva prestação de serviços; omissão da
receita dos postos de serviços telefônicos e falsificação de documentos, por
falta de produção da prova pericial.
TJPB
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