O Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, por videoconferência, nessa quarta-feira (09), sob a presidência do conselheiro Fábio Túlio Nogueira, não conheceu os Embargos de Declaração interpostos pelo ex-governador Ricardo Coutinho, contra acórdão do TCE (proc. nº 06315/18), referente à reprovação das contas do ex-governador, relativas a 2017.
Conforme observou o relator, conselheiro Antônio Gomes, os embargos não atendem à exigência dos requisitos indispensáveis ao recurso, ou seja, os pressupostos que apontam omissão, contradição ou obscuridade.
Da Redação com TCE-PB
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