Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (22), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas anuais da prefeitura de Lucena, relativas ao exercício de 2022, geridas pelo prefeito Leomax da Costa Bandeira, em virtude das inúmeras irregularidades apontadas pela Auditoria e que não foram sanadas na defesa apresentada pelo gestor.
Na análise das contas anuais (proc. nº 03396/23), a Corte seguiu, à unanimidade, o voto do relator, conselheiro Arnóbio Alves Viana, que destacou entre as principais eivas, baixo índice de contribuições previdenciárias, aumento de temporários, despesas não autorizadas e lesivas ao patrimônio público, déficit orçamentário e não cumprimento do percentual mínimo de 25% dos recursos em educação. Não houve imputação de débito e cabe recurso.
Durante a sessão, ainda foram aprovadas as contas municipais de Olho D’Água, Maturéia e Serra Grande de 2024, bem como as dos municípios de Cuitegi e Conceição, referentes a 2023.
Além do presidente, conselheiro Fábio Nogueira, estiveram presentes para composição do quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Alanna Camilla Galdino dos Santos Vieira, Deusdete Queiroga Filho, Taciano Luiz Barbosa Diniz e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas esteve representado pelo subprocurador Bradson Tibério de Luna Camêlo.
Ascom TCE-PB
