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TCE mantém condenação para ex-prefeita

O Tribunal de Contas do Estado negou provimento a embargos de declaração com os quais a ex-prefeita de Riachão do Poço Maria Auxiliadora Dias do Rego pretendeu, sem êxito, livrar-se do débito de R$ 109.591,00 que lhe fora anteriormente imputado por gasto excessivo com combustível. Prevaleceu o entendimento do relator do processo, conselheiro Fernando Catão, de que os citados embargos não se prestam à reversão de decisões da Corte. Entretanto, a ex-prefeita ainda pode, se assim desejar, encaminhar recurso de revisão ao Tribunal, instrumento legal pertinente ao caso.

Despesas não comprovadas com recursos do Fundef motivaram parecer do TCE contrário à aprovação das contas de 2006 do prefeito de Lastro José Vivaldo Diniz, a quem foi imputado débito superior a R$ 23 mil. Ele, juntamente com o vice-prefeito Gilberto Nonato (imputado em R$ 4 mil) também respondeu por remuneração recebida em excesso, conforme voto do conselheiro Fernando Catão.

A não comprovação de gastos com recursos do Fundef resultou na desaprovação das contas de 2006 do prefeito de São Vicente do Seridó Francisco Alves da Silva. Agora, ele tem que devolver R$ 8.746,80 aos cofres municipais, como propôs o relator Renato Sérgio Santiago Melo.

Outro prefeito, Renato Lacerda Martins, do município de Itatuba, teve as contas de 2006 rejeitadas pelo TCE, em razão de falhas que incluíram não recolhimento de contribuição previdenciária e despesas sem respaldo em convênios com órgãos estaduais no valor de R$ 8.350,00, a ele imputado, conforme entendimento do mesmo relator. Cabem recursos de todas essas decisões.

APROVAÇÕES – Na sessão plenária desta quarta-feira (11), o ex-secretário da Comunicação Institucional do Estado Solon Benevides teve as contas de 2007 aprovadas pelo Tribunal. O voto do relator José Mariz, acompanhado por unanimidade, deu-se de acordo com o parecer do Ministério Público. O processo referente às contas de 2006 da Procuradoria Geral do Estado, sob relatoria do conselheiro Fábio Nogueira, foi retirado de pauta para complemento de instrução.

O TCE aprovou, ainda, as contas de 2007 das Câmaras Municipais de Puxinanã e Cubati, neste último caso, por Voto de Minerva do vice-presidente Fernando Catão que conduziu os trabalhos em substituição ao presidente Nominando Diniz, ausente em decorrência de viagem a Sergipe, a fim de participar da solenidade de posse da nova direção da Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

Assessoria do TCE

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