O segundo suplente de vereador do PSL no município de João Pessoa, Gilmar Batista da Silva, ingressou com uma Ação no Tribunal Regional Eleitoral pedindo a cassação do mandato do vereador Lucas de Brito por infidelidade partidária. A ação também tem como alvo o primeiro suplente Felipe Leitão.
O argumento é de que os dois mudaram de partido sem justa causa.
O relator do processo é o juiz Antônio Carneiro, que na fase inicial indeferiu o pedido de antecipação de tutela. “Não sendo a hipótese de antecipação dos efeitos da tutela, indefiro o pedido”, escreveu o magistrado.
Ele mandou citou as partes para apresentar defesa.
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