Categorias: Política

STJ manda Caixa liberar R$ 130 milhões para PMCG

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 Uma luta árdua que durou meses, mas que terminou com um desfecho positivo
para o município de Campina Grande. O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu que a Caixa Econômica Federal deverá liberar o financiamento de R$
130 milhões para o poder público municipal. O dinheiro, conforme o prefeito
Romero Rodrigues, será investido na construção do 2º Anel Viário da cidade.

A decisão atendeu a mais uma ação da Procuradoria Geral do Município (PGM),
que já havia ingressado com um mandado de segurança junto ao Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife. Depois de indeferido o
pedido no TRF 5, o procurador geral do Município, José Fernandes Mariz,
viajou a Brasília para sustentar a necessidade e a importância dos recursos
para o município.

“Com essa decisão, a PMCG conseguirá viabilizar obras importantes para a
cidade, que certamente ficarão na história do município. Campina não
poderia ficar refém dessa dívida e sem poder fazer novos investimentos e
financiamentos. Não era justo para a população da cidade que espera ter um
município cada vez mais desenvolvido”, comentou Mariz.

A decisão no STJ é assinada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Em seu
despacho, ele assevera que “vale ressaltar que a decisão que aprecia
liminar ou antecipatória de tutela não comporta a retenção do agravo, uma
vez que, diante da urgência dessas medidas e os sensíveis efeitos
produzidos na esfera de direitos e interesses das partes, não haveria
interesse em se aguardar o julgamento da apelação; se assim não fosse, a
demora judicial poderia esvaziar o pleito da parte, o que importaria em
sonegação de jurisdição”.

Ainda de acordo com o ministro, “o periculum in mora está configurado no
prazo que expira neste dia 29.11.2013, para a análise da capacidade de
endividamento municipal, com o propósito de celebrar contrato de
financiamento para construção do 2º Anel Viário de Campina Grande, o que
pode causar dano de difícil reparação ao município-requerente, sendo
razoável, portanto, que se aguarde o julgamento de mérito do Recurso
Ordinário para que se efetive, eventualmente, tal medida”.

 

Ascom

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