O STJ (Superior Tribunal de Justiça) irá analisar um recurso especial contra os ex-governadores Joaquim Roriz (PSC-DF) e Maria de Lourdes Abadia (PSDB), do Distrito Federal. Os dois são acusados de improbidade administrativa pelo uso indevido do helicóptero do governo.
Maria Lourdes era vice-governadora de Roriz no mandato de 2003 a 2007 e assumiu em 2006 quando Roriz deixou o cargo para disputar uma vaga no Senado.
Inicialmente, o Ministério Público do Distrito Federal ajuizou ação civil pública contra os acusados, sob a alegação de que, em 2006, mesmo após renunciar ao cargo de governador do DF, Roriz continuou a utilizar helicóptero de propriedade pública distrital para fins meramente eleitorais. Segundo a promotoria, isso aconteceu com a colaboração da sucessora de Roriz.
A assessoria de imprensa de Roriz confirma que o ex-governador distrital teria utilizado a aeronave "uma ou duas vezes" sempre de carona com a então governadora. Segundo informa assessoria, os dois saíram da região do Plano Piloto de Brasília e seguiram no helicóptero para a fazenda de Roriz, em Luiziânia (GO), para realizar uma reunião de trabalho, para que a governadora pudesse "se inteirar dos assuntos". A reportagem deixou recado no celular da ex-governadora, mas não conseguiu falar com ela até às 12h35.
Com a ação, o MP pretende o "ressarcimento integral e solidário do dano causado ao patrimônio do DF", no valor de todos os gastos referentes aos deslocamentos de Roriz, a partir de 31 de março de 2006 (data em que deixou o cargo), além de pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração como governador.
Em 2010, a Justiça condenou os dois por improbidade, mas eles recorreram.
A promotoria interpôs recurso especial para o STJ, o qual não foi admitido em exame prévio pelo Tribunal de Justiça do DF. Entrou, então, com agravo no STJ, insistindo para que o caso fosse analisado na instância superior. Sustentou, mais uma vez, que estaria comprovado que o ex-governador "usava a aeronave para a sua comodidade, apanhando-o e levando-o à residência ou à fazenda –mesmo na companhia da governadora da época".
Com isso, informa o STJ, estariam tipificadas a lesão ao erário e a utilização de bem público em proveito particular.
A decisão que admitiu o processamento do recurso foi proferida pelo ministro Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma.
Folha Online
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