O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o habeas corpus apresentado pela defesa do prefeito afastado de Caaporã, Francisco Nazário de Oliveira, conhecido como Chico Nazário, que buscava suspender a medida cautelar e permitir o retorno do gestor ao cargo. A decisão foi assinada em 16 de outubro pelo ministro Luis Felipe Salomão e publicada nesta quarta-feira (21).
O pedido foi indeferido por uma questão processual, sem que o tribunal analisasse o mérito dos argumentos apresentados pela defesa. Segundo o ministro, o afastamento foi determinado individualmente por um desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e ainda não havia sido submetido à apreciação do colegiado da Corte estadual.
Na decisão, Salomão destacou que a defesa precisa recorrer inicialmente ao órgão colegiado do TJPB, utilizando o instrumento processual adequado, antes de levar a controvérsia ao STJ. A análise direta pelo tribunal superior, nesse momento, configuraria supressão de instância.
Chico Nazário foi afastado cautelarmente do mandato por 180 dias, sem prejuízo da remuneração, no âmbito de uma investigação que apura suspeitas de organização criminosa, fraude em licitações, crimes de responsabilidade, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. A apuração envolve as dispensas de licitação nº 01/2025 e nº 01/2026.
Além do afastamento, a decisão judicial determinou o sequestro de bens até o limite de R$ 1.999.205,06, com bloqueio de ativos financeiros, restrições sobre veículos e indisponibilidade de imóveis. O processo tramita sob segredo de Justiça.
No habeas corpus, os advogados de Chico Nazário alegaram que a decisão de afastamento não apresentaria fundamentação concreta e atual capaz de demonstrar riscos à investigação, à instrução criminal ou à possibilidade de repetição das supostas irregularidades.
A defesa argumentou ainda que medidas alternativas, como a proibição de acesso às repartições públicas municipais e de contato com testemunhas e outros investigados, seriam suficientes para resguardar a apuração.
Os advogados também apontaram supostas restrições de acesso a provas já documentadas, apesar de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que asseguraria a consulta ao material. Outro questionamento foi a ausência de reavaliação da necessidade do afastamento após o cumprimento das buscas e apreensões.
Com o indeferimento do habeas corpus nº 1.138.015/PB, o STJ não autorizou o retorno de Chico Nazário à Prefeitura de Caaporã. A decisão, no entanto, não representa um julgamento sobre a responsabilidade do gestor pelos fatos investigados, uma vez que o pedido não foi analisado em seu mérito.
Redação
