Foto: Luiz Silveira / STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa quinta-feira (15) a proibição do repasse de emendas parlamentares para ONGs (Organizações não-governamentais) que tenham em seus quadros dirigentes ou administradores ligados por parentesco a deputados e senadores.
Na decisão, Dino destacou que o envio de recursos ao terceiro setor cresceu de forma significativa nos últimos anos, acumulando mais de R$ 1,7 bilhão desde 2019. O magistrado ressaltou que a medida busca evitar nepotismo e improbidade administrativa.
“Determino a proibição de destinação e execução de recursos oriundos de emendas parlamentares em favor de entidades do terceiro setor que tenham, em seus quadros diretivos e administrativos, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de parlamentar responsável pela indicação da emenda ou de assessor parlamentar a ele vinculado”, afirmou Dino em trecho da decisão.
Além da restrição a ONGs, o ministro também vedou o envio de emendas para organizações que mantenham contratos ou prestadores de serviços ligados a parlamentares, ampliando o alcance da medida.
Em outro ponto da decisão, Dino estabeleceu que as emendas destinadas a obras de pavimentação, como aquelas vinculadas ao Departamento Nacional de Obras contra as Secas (DNOCS), deverão seguir novas regras a serem definidas pelo governo federal.
Os ministérios do Desenvolvimento Regional, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a Controladoria-Geral da União (CGU) terão até 60 dias para elaborar uma nota conjunta com as diretrizes que irão regulamentar esse tipo de repasse.
PB Agora
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