Substituindo o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 167, de autoria do PDT, que contesta a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para julgar originariamente cassações de mandatos, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski pediu informações ao TSE sobre a questão. O prazo, conforme a Lei 9.882/99, é de cinco dias.
Em seguida, conforme o despacho do ministro, devem ser ouvidas a Procuradoria Geral da República e a Advocacia Geral da União, também com o prazo de cinco dias cada.
A ação foi ajuizada no Supremo para questionar a competência do TSE para julgar, originariamente, os pedidos de cassação derivados de eleições estaduais e federais.
Para o partido, os recursos contra a expedição de diploma de governador, vice-governador, senadores, deputados federais e estaduais e respectivos suplentes deveriam ser apresentados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado.
O relator da ação é o ministro Eros Grau.
Coordenadoria de Comunicação Social do TSE
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