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STF definirá regra para substituir políticos cassados

Com a abertura da temporada de cassação de acusados de irregularidades na eleição de 2006, se intensificam as pressões para que o Judiciário mude a regra de substituição dos governadores que perdem o mandato por supostos abusos e compra de votos.

Pelo entendimento atual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em 15 dias cassou o tucano Cássio Cunha Lima (Paraíba) e o pedetista Jackson Lago (Maranhão), quando o governador cassado foi eleito no segundo turno, quem deve tomar posse no seu lugar é o segundo colocado. Conforme os críticos, essa interpretação permite que o perdedor ganhe o mandato “no tapetão”.

Há um movimento para que o Judiciário, nesses casos, determine a realização de uma nova eleição – direta, se a cassação ocorrer nos dois primeiros anos de governo, e indireta, se for nos dois últimos.

As dúvidas deverão ser dirimidas em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Desde 22 de novembro passado, dois dias após o TSE ter dado a primeira decisão favorável à cassação do mandato do então governador da Paraíba, tramita no STF uma ação na qual o PSDB contesta a posse do segundo colocado nos casos de perda de mandato. O partido sustenta a tese de que, se a maioria dos votos é anulada, deve ser realizada uma nova eleição.

O PSDB alega que a ação tem o objetivo de defender “a própria essência da democracia, da soberania popular e do respeito à vontade da maioria”. Segundo o partido, numa disputa com dois candidatos, como ocorre no segundo turno, o escolhido é quem tem a preferência da maioria do eleitorado. Nessa votação, também fica registrada “a repulsa da maioria ao candidato derrotado”. Mas, pelas regras atuais, apesar de a maioria não ter escolhido o derrotado, ele assumirá o governo para substituir o cassado.

“Legitimidade para o exercício de cargo eletivo só se obtém com voto depositado em urna. Vulnera de morte o princípio democrático qualquer solução que, ao cabo, importe o exercício de cargo eletivo pelo candidato refugado nas urnas”, sustenta o PSDB na ação.

O relator da ação no STF, ministro Ricardo Lewandowski, num primeiro momento determinou o arquivamento, por entender que ela tinha o objetivo de manter Cunha Lima no governo. Mas o PSDB recorreu e a ação será decidida pelo plenário do tribunal. Atualmente, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, analisa o assunto. Ele emitirá um parecer que poderá ou não ser seguido pelo STF.

Durante o julgamento no TSE em que Jackson Lago foi cassado, Lewandowski, que é ministro substituto no tribunal, ressaltou que não estava adiantando sua posição sobre o recurso do PSDB ao acatar a tese de que Roseana Sarney, segunda colocada em 2006, deveria ser empossada no lugar do governador do Maranhão.
 

estadao.com.br

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