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Sancionada lei que obriga o fornecimento de pulseiras de identificação para crianças em eventos da cidade

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O Projeto de Lei de autoria do vereador Renan Maracajá, que institui a obrigatoriedade de fornecimento de pulseiras de identificação para crianças até 12 anos em eventos públicos ou privados com aglomeração acima de 500 pessoas foi sancionado e publicado no Semanário Oficial 2.632 da Prefeitura Municipal de Campina Grande e tornou-se a Lei 7.251.

A lei que tem o objetivo de dar mais segurança as crianças e tranquilidade aos pais, foi aprovada em sessão na Câmara Municipal no dia 30 de maio. No seu parágrafo único diz que a pulseira de identificação deve conter espaço compatível para impressão de número de telefone para contato com os pais ou responsáveis e só a estes deverá ser entregue quando do acesso ao local. Prevê ainda que os responsáveis pela realização do evento não podem permitir, em nenhuma hipótese, ou sob qualquer pretexto, a entrada de menores desacompanhados ou sem o uso da pulseira no espaço do evento.

A referida lei, proíbe ainda a saída do recinto dos menores que estejam portando pulseiras de identificação e que estejam desacompanhados dos pais ou responsáveis, cabendo ao setor de segurança fazer a comunicação aos superiores e através do número impresso na pulseira. Em caso de descumprimento os responsáveis serão enquadrados nas sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e o fato será comunicado ao conselho tutelar.

Para o vereador Renan Maracajá, a proposta da lei é fazer com que a proteção a criança comece com uma ação simples que parte dos promotores de grandes eventos, com a contribuição da própria família e assim resguardar a integridade do menor, colaborar com o sistema policial no controle da segurança que ganha maior agilidade a partir do momento em que dispõem de informações primordiais em mãos para localizar a família de um menor que por ventura esteja perdido em meio à multidão.

 

Fonte: CMCG

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