No domingo (28), dia da eleição, fica proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado de partido ou candidato ou bandeiras, broches, dísticos e adesivos. O uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício e carreata também são vedados. De acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (23.551/17), essas práticas podem ser punidas com detenção de seis meses a um ano. É permitida, porém, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.
Também é proibida a propaganda boca de urna e o impulsionamento de conteúdo na internet, em sites de candidatos e partidos, e-mails, sites de mensagens instantâneas e redes sociais. Esses serviços podem ser mantidos em funcionamento com os conteúdos publicados antes do dia do pleito.
Redação
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