A Ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu pedido liminar de suspensão do prazo fatal para filiações partidárias por causa da pandemia do coronavírus e manteve o prazo previsto em lei.
Com isso, a data limite de 4 de abril para filiação a um partido político, por aqueles que pretendem concorrer a um cargo eletivo se mantém. A decisão ao que tudo indica, implica diretamente na manutenção das eleições para outubro deste ano.
De acordo com a ministra Rosa Weber, foi solicitado que o TSE analisasse a possibilidade de prorrogação do prazo de filiação partidária, tendo em vista o quadro de pandemia relacionado ao Covid-19, e também considerando as restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação excepcional em que o país se encontra.
A ministra lembrou que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.
A ministra indicou ainda que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line. A decisão foi unânime.
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