A Paraíba o tempo todo  |

Réus da Operação Cifrão são condenados por esquema de R$ 3,8 milhões no Sesi-PB

Justiça Federal profere nova sentença condenatória contra réus da Operação Cifrão denunciados pelo Gaeco

O Juízo da 4ª Vara Federal da Paraíba proferiu, nesta quarta-feira (6), nova sentença condenatória contra réus denunciados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco/MPPB) por práticas criminosas relacionadas ao Serviço Social da Indústria da Paraíba (Sesi-PB), investigadas no âmbito da Operação Cifrão. A operação foi deflagrada pelo Gaeco, em atuação conjunta com o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU).

As investigações identificaram um esquema estruturado de fraudes em procedimentos licitatórios e na execução de contratos de obras do Sesi-PB em seis municípios paraibanos, com prejuízo estimado em aproximadamente R$ 3,8 milhões.

Quatro réus foram condenados no julgamento da Ação Penal nº 0031207-02.2025.4.05.8201. Dois deles receberam penas entre 11 e 13 anos de reclusão, além de pagamento de dias-multa, a serem cumpridas inicialmente em regime fechado, pela prática dos crimes de apropriação indébita qualificada, falsidade ideológica em documento particular e em documento público, além de lavagem de dinheiro, em concurso material.

Outro réu foi condenado à pena de cinco anos e três meses de reclusão, além de 600 dias-multa, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de apropriação indébita qualificada, falsidade ideológica em documento particular e uso de documento falso, também em concurso material.

O quarto condenado recebeu pena de três anos e nove meses de reclusão, além de 420 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e prestação pecuniária no valor de R$ 20 mil. Ele foi condenado pelos crimes de apropriação indébita qualificada e falsidade ideológica em documento particular, em concurso material.

A ação penal foi ajuizada com base nos elementos colhidos no Inquérito Policial nº 281/2019 e no Procedimento Investigatório Criminal nº 002.2021.046859, instaurado pelo Gaeco/MPPB. Ao todo, sete pessoas foram denunciadas pelos crimes de apropriação indébita, falsidade ideológica e lavagem de capitais, em razão de desvios de recursos relacionados à Concorrência nº 07/2015, promovida pelo Sesi-PB. O procedimento licitatório resultou na contratação da empresa LPM Construção de Edifícios Ltda. para execução de sete obras em seis municípios paraibanos, ao custo original de R$ 1.437.727,05.

A denúncia foi inicialmente recebida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Campina Grande, em junho de 2023. Posteriormente, a competência foi declinada para a Justiça Federal. Após o recebimento dos autos, o MPF ratificou integralmente os termos da denúncia apresentada pelo Gaeco/MPPB e, em janeiro de 2026, o Juízo da 4ª Vara Federal confirmou os atos decisórios anteriormente praticados pela Justiça estadual.

Investigação

As investigações conduzidas pelo Gaeco e pela Polícia Federal identificaram irregularidades no procedimento licitatório realizado pelo Sesi-PB, incluindo indícios de direcionamento da contratação e relações informais entre dirigentes do Sistema Fiep/Sesi e representantes da empresa contratada.
Na fase de execução contratual, também foram constatados pagamentos por serviços não executados ou executados em desacordo com o contrato, além do desvio de parte dos recursos para dirigente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep).

Conforme apontado na Nota Técnica nº 1484 da CGU, a Concorrência nº 07/2015 reuniu sete obras distintas em um único procedimento licitatório, embora o parcelamento do objeto fosse tecnicamente viável. Segundo os órgãos de controle, essa medida restringiu significativamente a competitividade do certame.
A CGU também identificou que apenas uma empresa participou da licitação e que não foram observados critérios adequados para a verificação da capacidade técnica da contratada, inclusive com a apresentação e aceitação de documento falso.

Redação com MPPB

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe