O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta terça-feira (21), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a Portaria nº 449/2026, que estabelece os limites de gastos de campanha para todos os cargos em disputa nas Eleições Gerais de 2026. Na Paraíba, os candidatos ao Governo do Estado poderão investir até R$ 7.115.522,46 no primeiro turno, repetindo o mesmo teto adotado no pleito de 2022.
Caso a disputa seja definida em segundo turno, os concorrentes poderão realizar despesas adicionais de até R$ 3.557.761,23, conforme prevê a legislação eleitoral.
Para a eleição ao Senado Federal, que em 2026 contará com a escolha de duas vagas, o limite de gastos por candidatura foi fixado em R$ 3.811.887,03.
Já os candidatos à Câmara dos Deputados poderão gastar até R$ 3.176.572,53, enquanto aqueles que disputarão uma vaga na Assembleia Legislativa da Paraíba terão teto de R$ 1.270.629,01.
No cenário nacional, o limite de despesas para os candidatos à Presidência da República será de R$ 88.944.030,80 no primeiro turno, podendo chegar a R$ 133,4 milhões em caso de segundo turno.
Os limites permaneceram inalterados em relação às eleições de 2022. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do TSE no último dia 1º de julho e levou em consideração a ausência de mudanças na legislação eleitoral, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em R$ 4,9 bilhões e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro entre as legendas.
Relator da matéria, o presidente do Tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que uma atualização dos tetos de gastos não refletiria a realidade financeira dos partidos, uma vez que o valor do fundo eleitoral permaneceu o mesmo da eleição passada. Segundo ele, a medida também contribui para preservar as políticas afirmativas previstas na legislação e garantir maior estabilidade ao processo eleitoral.
Além da portaria que fixa os limites de gastos, o TSE disponibilizou em sua página de Estatísticas Eleitorais o quantitativo oficial de eleitoras e eleitores aptos a votar em cada município brasileiro.
Essas informações são utilizadas como base para definir não apenas os limites de despesas das campanhas, mas também o número máximo de pessoas que poderão ser contratadas, de forma direta ou terceirizada, para atividades de militância e mobilização de rua durante o período eleitoral.
A divulgação atende às determinações da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e da Resolução TSE nº 23.607/2019, conferindo maior transparência às regras que disciplinam o financiamento das campanhas.
O teto de gastos não considera apenas as despesas realizadas diretamente pela candidatura. Também entram na conta:
-despesas contratadas pelo candidato;
-transferências financeiras para partidos e outros candidatos;
-doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços;
-recursos repassados ao partido que ultrapassem os gastos efetivamente realizados em benefício da -candidatura, excetuadas as sobras de campanha.
Quem ultrapassar o limite de gastos estará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 100% do valor excedente, além de poder responder por abuso do poder econômico, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990.
A apuração do eventual excesso ocorre, em regra, durante a análise da prestação de contas das candidaturas, mas isso não impede que os mesmos fatos sejam investigados em outras ações eleitorais relacionadas ao uso irregular de recursos.
PB Agora
