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Projeto de Cavalcanti amplia poderes do TCU

Um dos poucos projetos de lei de autoria do senador Roberto Cavalcanti Ribeiro (PRB-PB) trata justamente de uma proposta para aprimorar os mecanismos de fiscalização de competência do Tribunal de Contas da União. Cavalcanti sugere que até quebra dos sigilos bancário, telefônico e fiscal esteja à disposição da corte contra maus gestores dos recursos públicos.

O projeto de lei é de junho de 2006, do período em que Roberto Cavalcanti assumiu como suplente a cadeira do então senador José Maranhão (PMDB), por um período de quatro meses. Este ano, o parlamentar, que assumiu a titularidade do mandato com a renúncia de Maranhão, não apresentou nenhuma proposição ainda.

Em seu projeto, em tramitação ainda no Senado Federal, Roberto Cavalcanti propõe uma alteração em dispositivo da Lei Orgânica do TCU, ampliando o poder de fiscalização do órgão de assessoramento do Congresso Nacional.

O texto proposto pelo senador paraibano é o seguinte: “O Tribunal de Contas da União solicitará a quebra de sigilos bancário, fiscal, comercial e telefônico, mediante ofício fundamentado, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal ou à Comissão Parlamentar de Inquérito, quando tais providências forem indispensáveis ao exercício das suas competências constitucionais e legais”.

Observando que o TCU ainda sofre com alguns “gargalos” em sua missão de fiscalizar os agentes públicos, Roberto Cavalcanti. “Destaco a dificuldade de se aprofundar determinada inspeção ou auditoria quando os técnicos do Tribunal de Contas se deparam com dados protegidos pelo sigilo bancário, fiscal, telefônico ou comercial”, ressalta o senador e dono do Sistema Correio de Comunicação.

Na prática, Cavalcanti quer que o Tribunal de Contas da União passe a dispor da quebra dos sigilos dos investigados, “após comunicação à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal ou à Comissão Parlamentar de Inquérito, quando tais providências forem indispensáveis ao exercício das suas competências constitucionais e legais”.

O senador Roberto Cavalcanti assumiu seu mandato, no dia 18 de fevereiro último, em meio a uma enxurrada de denúncias na mídia nacional. Envolvido em várias investigações de irregularidades no uso do dinheiro público, em financiamentos conseguidos através da Sudene, o Ministério Público Federal e órgãos do governo estão acionando Cavalcanti por formação de quadrilha, corrupção ativa e uma série de outros crimes.
O senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) chegou a fazer pronunciamentos da tribuna contra Roberto Cavalcanti, chegando a dizer que “este senhor passeia pelo Código Penal”.

Em entrevistas à imprensa paraibana, após assumir seu mandato, Roberto Cavalcanti assegurou que vai exigir que haja celeridade no julgamento de seus processos. Como tem agora foro privilegiado, o senador paraibano só poderá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal até o final de 2010, quando será concluído seu mandato.

Veja, na íntegra, o projeto de lei do senador Roberto Cavalcanti:

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2006

Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 que “dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências”, para
aprimorar os mecanismos de fiscalização de competência do Tribunal de Contas da União.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivo à Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 que “dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências”, para aprimorar os mecanismos de fiscalização de competência do Tribunal de Contas da União.

Art. 2º A Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 2º-A O Tribunal de Contas da União solicitará a quebra de sigilos bancário, fiscal, comercial e telefônico, mediante ofício fundamentado, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal ou à Comissão Parlamentar de Inquérito, quando tais providências forem indispensáveis ao exercício das suas competências constitucionais e legais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

JUSTIFICAÇÃO

 

O presente projeto de lei objetiva criar mecanismos capazes de tornar mais efetiva a fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas da União.

É sabido que o Tribunal de Contas da União – TCU, consoante o disposto no caput do art. 71 da Constituição Federal, auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo da União e das entidades da dministração direta e indireta.
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Entre as múltiplas competências que possui, o TCU é incumbido de realizar, por iniciativa própria, da Câmara dosDeputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito,inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades que administrem recursos e bens públicos , consoante o disposto no inciso IV do art. 71 da CF c/c o art. 1º, inciso II da Lei nº 8.443, de 1992.

Ocorre que essa típica e essencial atividade de fiscalização, a despeito do zelo e espírito público dos Ministros do TCU e da elevada qualificação de seu corpo funcional, sofre alguns gargalos.

Destaco a dificuldade de se aprofundar determinada inspeção ou auditoria quando os técnicos do Tribunal de Contas se deparam com dados protegidos pelo sigilo bancário, fiscal, telefônico ou comercial.
 

A Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, em seuart. 4º, § 2º , bem como reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal estabelecem que a quebra dos sigilos somente pode ser solicitada se for fundamentada e tiver sido aprovada previamente pelos Plenários da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito.

Assim, como o Tribunal de Contas da União não dispõe da competência de quebrar sigilos, faz-se necessário criar mecanismo legal que preveja solicitação ao Congresso Nacional, titular da prerrogativa do controle externo, ex vi do art. 70 da Constituição Federal, de modo a tornar mais efetiva a fiscalização empreendida pela Corte de Contas da União.

O projeto de lei em epígrafe apresenta alternativa normativa ao problema detectado, na medida em que disciplina e institucionaliza a comunicação entre a Corte de Contas e o Congresso Nacional quando houver a intenção de solicitar a quebra de sigilos no âmbito de fiscalização empreendida pelo TCU.

Nesse sentido, por entender que a alternativa normativa proposta é consentânea com o texto constitucional e com o ordenamento jurídico, e auxilia no equacionamento de importante problema detectado na atuação do Tribunal de Contas da União, pleiteio a aprovação do presente projeto.

Sala das Sessões,
Senador ROBERTO CAVALCANTI

PB Agora
 

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