O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB) que oriente seus associados a suspender imediatamente a comercialização dos produtos da marca Ypê dos lotes indicados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com risco de contaminação; a proceder com a retirada desses produtos das prateleiras e depósitos e a entrarem em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa para que faça o recolhimento adequado dos produtos.
Também foi recomendado às vigilâncias Sanitárias Estadual (Agevisa) e Municipal (Gevisa), que intensifiquem a fiscalização e o monitoramento do mercado, assegurando que os produtos afetados não circulem em estabelecimentos comerciais, depósitos e pontos de venda.
A recomendação foi expedida pelo diretor regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon) de Campina Grande, Osvaldo Lopes Barbosa, e tem como objetivo proteger a saúde pública. A ASPB também foi orientada a documentar todas as medidas adotadas, com o registro de lotes recolhidos e comunicações realizadas, para fins de acompanhamento do órgão ministerial. Foi recomendado ainda que a Associação dê ampla divulgação aos consumidores, informando sobre a suspensão de uso e o procedimento de recolhimento dos produtos.
Produtos condenados
Conforme explicou o promotor de Justiça, a recomendação ministerial está amparada na Resolução nº 1.834/2026 da Anvisa, que determinou o recolhimento de produtos da marca Ypê, incluindo lava-louças, sabões líquidos e desinfetantes, fabricados pela Química Amparo, abrangendo todos os lotes com numeração final 1. “Falhas graves nas etapas críticas do processo produtivo comprometem o atendimento aos requisitos essenciais de Boas Práticas de Fabricação (BPF) de saneantes e representam risco à saúde pública por possível contaminação microbiológica. Foi a necessidade de adoção de medidas proporcionais à gravidade dessas falhas, que nos levou a expedir a recomendação ministerial, com foco na proteção da saúde dos consumidores”, disse.
Segundo ele, a medida visa garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e da Política Nacional das Relações de Consumo, cujo objetivo é atender as necessidades dos consumidores, garantir o respeito à dignidade, à saúde e a proteção de seus interesses econômicos, bem como a melhoria da qualidade de vida e a transparência e harmonia das relações jurídicas de consumo, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor no mercado.
“São direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos e é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial”, destacou o promotor de Justiça.
A ASPB tem cinco dias, a contar do recebimento da recomendação, para encaminhar ao MP-Procon de Campina Grande manifestação sobre as medidas recomendadas, diante do risco iminente à saúde dos consumidores. O não cumprimento implicará na adoção de sanções administrativas, civis e penais.
Redação com MPPB