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Procuradoria Eleitoral recomenda cassação do governador de Tocantins

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) recomendou nesta terça-feira (24) a cassação dos mandatos do governador de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e de seu vice, Paulo Sidnei Antunes (PPS). A manifestação, assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, foi encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

O TSE vai julgar em data ainda não definida recurso protocolado pelo segundo colocado nas eleições para governador em 2006, José Wilson Siqueira Campos (PSDB), que pede a cassação do mandato de Miranda –entre outras acusações, por compra de votos.

 

No processo que tramita no TSE, Marcelo Miranda é acusado por promessa de vantagens a eleitores, preenchimento de cargos públicos de forma irregular, distribuição de bens custeados pelo serviço público, uso indevido de meios de comunicação e doações de 14 mil cheques-moradia.

 

No parecer, a PGE alega que nem todas as acusações podem ser consideradas “ilícitos eleitorais”, como os programas “Cheque-Moradia” e “Habitação Para Todos Nós”, segundo ele, instituídos nos moldes legais.

 

O vice-procurador também apontou que não há irregularidades no que se refere aos gastos com publicidade institucional em ano eleitoral, uma vez que os gastos de 2006 não superaram a média das despesas registradas nos três anos anteriores.

 

Francisco Xavier, no entanto, destaca que houve evidente abuso da máquina administrativa e compra de votos na campanha de 2006, quando Miranda venceu o pleito com apenas 30.756 a mais que Siqueira Campos. “É reprovável e inaceitável a conduta de candidato à reeleição que, infringindo os deveres inerentes àquele que exerce função pública, desvirtua os nobres meios colocados à sua disposição para gerir a máquina pública, deles se louvando para inequivocamente beneficiar a sua candidatura”, destaca o vice-procurador.

 

Defesa

Procurado pelo G1, o advogado do governador, Admar Gonzaga, afirma que Marcelo Miranda nega todas as acusações. “O parecer do procurador é apenas uma opinião no processo. Além disso, o Ministério Público tem sempre uma orientação acusatória. Busca sempre na função de proteção da legalidade trazer para o lado da ilegalidade coisas que nem sempre são nesse sentido”, defendeu. “A lei não manda que o governador abandone o cargo no ano eleitoral durante a campanha à reeleição”, completou.

 

Em nota, o governo do Tocantins afirmou que Marcelo Miranda “acredita na coerência da Justiça, uma vez que a sua eleição ocorreu obedecendo todos os princípios legais e é a manifestação legítima da vontade popular”.

 

Veja outro trecho da nota:

 

“a) Todas as matérias invocadas para julgamento no RECED (Recurso contra Expedição de Diploma) já foram ponto de julgamento do TRE do Tocantins e pelo TSE que reforçam a negativa de provimento, ou seja, a improcedência das alegações do PSDB.

b) O próprio Ministério Público Eleitoral já havia se posicionado anteriormente em favor do Governador em todas as Matérias Julgadas. Dessa forma, o Ministério público deveria ter salientado este fato jurídico relevante, uma vez que ninguém pode ser julgado duas vezes pelos mesmos fatos.

c) O Ministério Público deixou de observar que todas as ações praticadas pelo Governador foram feitas com base em leis, levando seu parecer precipitado de indicação de cassação.

d) O Ministério Público inovou em seu parecer, sem previsão legal, e classifica a eleição de primeiro turno como sendo do segundo turno, indicando o tratamento de segundo turno ao caso analisado.

e) Finalmente, ainda que haja o Parecer da Procuradoria, pelo sim ou pelo não, vale destacar que este parecer não tem o teor de voto. Não julga nada. É tão somente uma opinião legal no processo, sem o poder de decisão.”

Processos

Dois governadores eleitos em 2006 já tiveram os mandatos cassados: o da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e do Maranhão, Jackson Lago (PDT). Esse último continua no cargo, por força de uma liminar do TSE que garante que ele permaneça na função até que se esgotem as possibilidades de recurso na Corte eleitoral contra a cassação.

 

Na lista de processos que correm no TSE, além de Marcelo Miranda, ainda aguardam julgamento de processos de cassação de mandato, os governadores de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), de Rondônia, Ivo Cassol (sem partido), de Sergipe, Marcelo Déda (PT), de Roraima, José Anchieta Júnior (PSDB), e do Amapá, Waldez Góes (PDT).

G1

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