Na maioria das vezes a terceirização implica em precarização de direitos, em sonegação fiscal e em aumento dos acidentes de trabalho. A afirmação é do presidente do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), desembargador Eduardo Sergio de Almeida, sustentando que a terceirização só se justifica em casos excepcionais. Eduardo Sergio considera que a mudança na CLT trouxe pontos positivos, e destacou como exemplos a possibilidade de partição das férias em mais de dois períodos e a desburocratização das rescisões dos contratos de trabalho.
Quando se fala que a Justiça do Trabalho trava o desenvolvimento do Brasil, o presidente do TRT reage: “Isso é um argumento falacioso, na maioria das vezes feito de absoluta má-fé para justificar a supressão pura e simples de direitos”. E se a Justiça do Trabalho deixasse de existir, como seria o Brasil? A resposta vem fácil, mas com muita firmeza: “Um país muito pior para se viver, um lugar onde os trabalhadores, parte mais frágil na relação de trabalho, teriam muito menos amparo frente ao arbítrio, a prepotência e a mera fraude aos direitos trabalhistas, por parte de patrões desonestos que preocupam-se apenas com o lucro. Este, certamente não é o país que devemos legar aos nossos descendentes”.
Do ponto de vista administrativo, o presidente avalia de forma positiva o trabalho desenvolvido no ano passado. "Não surgiram problemas de maior gravidade, exceto pelo grande número de aposentadorias, consequência das ameaças aos direitos dos servidores que a proposta de reforma da previdência representa. O orçamento de 2017 foi suficiente para o pagamento das despesas e para a obra do Fórum Trabalhista de João Pessoa. Quanto a essa obra houve intensificação dos trabalhos a partir do início do segundo semestre e, segundo a empresa construtora, há grande probabilidade de conclusão do edifício com todas as instalações para possibilitar o funcionamento das diversas unidades judicias a partir de princípios de 2019".
Almeida rebateu argumento usado durante a discussão do projeto que resultou na reforma trabalhista de que a Justiça do Trabalho nos moldes que conhecemos, só existe aqui no Brasil. "Não. Há Justiça do Trabalho independente da Justiça comum em várias partes do mundo, a exemplo da França, da Alemanha, da Argentina. Em muitos outros países o Poder Judiciário é único, havendo, no entanto, juizados especializados na prestação judicial trabalhista, bem como câmaras ou turmas nos tribunais, especialmente destinadas à prestação judicial social, exemplo da Espanha, país no qual há os denominados juzgados de lo social, na primeira instância e las salas de lo social em segunda instância", pontuou.
Por fim, ele rebateu ainda acusação de que a Justiça do Trabalho protege somente o trabalhador. Segundo o presidente do TRT13, a missão institucional da Justiça do Trabalho é a pacificação social. "O direito do trabalho, entretanto, tem caráter protecionista, pois não fosse assim, não haveria essa pacificação social, pois a tendência inata do dono do capital é a de maximizar os lucros em detrimento dos legítimos interesses dos trabalhadores”, disse.
Redação
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