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Em CG, IFood é multado em R$ 50 mil por falha em entrega e negar reembolso

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O Procon de Campina Grande aplicou uma multa no valor de R$ 50 mil à empresa iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A. após constatar infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão fundamenta-se em falhas na prestação de serviço e no descumprimento do dever de informação e transparência com o usuário.

A sanção teve origem na reclamação de uma consumidora que realizou uma compra de itens de feira pelo aplicativo, no valor de R$ 141,01. Segundo o relato da mesma, no momento da entrega, o entregador solicitou um código de confirmação. Como a titular da conta não estava presente no local da entrega no momento, outra pessoa devidamente autorizada prontificou-se a receber os produtos, o que foi negado pelo profissional, que se recusou a deixar a compra no local.

Mesmo sem a entrega ter sido efetuada, a plataforma negou o reembolso à consumidora, alegando que “não havia ninguém no endereço no momento da tentativa” — afirmação que foi contestada pela cliente e não comprovada pela empresa.

Após a análise do processo administrativo e a realização de audiência conciliatória sem sucesso, a Consultoria Jurídica do Procon-CG considerou a reclamação como ’Fundamentada Não Atendida’. O órgão identificou a violação de dispositivos fundamentais do CDC, como:

Art. 6º, III: Direito à informação adequada e clara;

Art. 14: Responsabilidade objetiva por defeitos relativos à prestação de serviços;

Art. 39, V: Vedação ao fornecedor de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Na decisão, o coordenador executivo do órgão, Waldeny Santana, destacou que a penalidade de R$ 50 mil leva em conta a gravidade da infração, o porte econômico da reclamada e o impacto causado ao consumidor.

’Decidimos pela aplicação da multa de R$ 50 mil por entender que houve uma falha grave na prestação do serviço e, principalmente, no atendimento às demandas da consumidora. Nosso objetivo com essa medida não é apenas punir, mas educar o mercado local e as grandes plataformas digitais. O consumidor não pode arcar com o prejuízo financeiro de um erro logístico da empresa, e o Procon-CG seguirá vigilante para garantir que o direito ao ressarcimento seja respeitado”, destacou o coordenador Waldeny Santana.

Os consumidores que se sentirem lesados podem registrar reclamações pelo Disque Procon 151, pelos números (83) 98185-8168 e (83) 98186-3609, pelo Instagram @procondecampina ou pelo aplicativo “Campina com Você”. O atendimento presencial funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, na sede do órgão, localizada na rua Prefeito Ernani Lauritzen, Centro de Campina Grande.

Codecom / PMCG

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