Recolher as contribuições previdenciárias dos servidores municipais e não repassar aos órgãos competentes — seja ao INSS ou ao regime próprio de previdência social (RPPS) — é uma falta grave e motivo para a reprovação de contas. Com esse entendimento unânime, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (15), emitiu parecer pela desaprovação da prestação de contas da prefeitura municipal de Carrapateiras, referente ao exercício de 2024 (proc. nº 02293/25).
A Corte de Contas acompanhou o voto do relator, conselheiro Deusdete Queiroga Filho, que, em sua análise, reiterou que a prática configura apropriação indébita por parte da administração pública. Também foram reprovadas as contas da prefeitura de Cubati (proc. nº 02300/25). Nesta oportunidade, a gestão deixou de cumprir o limite constitucional de 25% de investimentos em educação, atingindo apenas 18,14%, e descumpriu o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, ficou constatado o excesso de contratações temporárias sem a observância dos requisitos legais estabelecidos na Resolução nº 04/2024 do TCE.
Com o voto-vista do conselheiro Arnóbio Alves Viana, que seguiu o relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, as contas da prefeitura de São João do Cariri também foram reprovadas (proc. nº 02482/24). Entre as irregularidades apontadas pela auditoria e não justificadas pela defesa destacaram-se o recolhimento e a ausência de repasse das contribuições dos servidores à Previdência e pagamentos ilegais a serviços de assessoria sem a devida comprovação de sua prestação.
Ascom TCE-PB
