A Prefeitura Municipal de Campina Grande tentou, na Justiça, sustar o inquérito civil do Ministério Público do Trabalho que tem por objetivo apurar a ocorrência de eventual irregularidade na contratação, pelo município, de organizações sociais para a gestão pactuada, segundo prevê a lei municipal 5.277/2013. Essa lei estabelece a terceirização na saúde e em mais 14 áreas.
O juiz Marcelo Rodrigo Carniato, da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, indeferiu o pedido de liminar feito em mandado de segurança pela prefeitura, alegando que o inquérito civil é o principal instrumento de investigação do MP para apuração de ilicitudes e colheita de provas que poderão ser utilizadas em possível ação civil pública.
A prefeitura entrou com mandado de segurança contra o procurador do Trabalho Marcos Antônio Ferreira Almeida, que atua em Campina Grande. Ele assegurou que o MPT não se intimidará com a tentativa da prefeitura de tentar barrar o trabalho do órgão e assegurou que dará contuinidade ao inquérito. Tanto que já requisitou ao presidente da Câmara Municipal novos documentos para embasar o trabalho investigativo.
Para o juiz, "a tutela dos direitos relacionados à observância dos parâmetros legais e constitucionais para terceirização de serviços pela administração pública relaciona-se diretamente com a missão atribuída pelo constituinte ao Ministério Público, restando, portanto, presente a autorização para esse órgão iniciar o inquérito civil público, mormente quando se analisa que o referido instrumento jurídico utilizado apresenta-se como o mais adequado para resguardar os interesses defendidos pelo MP".
O juiz entende que se existe algum direito líquido e certo ameaçado de lesão é do MP, "que restaria impedido de exercer uma de suas missões constitucionais de forma completamente infundada".
O mandado de segurança foi impetrado pelo procurador geral do Município, José Fernandes Mariz, alegando, entre outras coisas, que "não compete ao MPT questionar o juízo de oportunidade e conveniência da administração pública na celebração de um futuro contrato de gestão, de natureza administrativa, com uma organização social, ainda mais quando tal possibilidade está expressamente prevista em lei (federal e municipal); e eventual burla ao princípio do concurso público afetaria, em tese, potenciais servidores públicos e não trabalhadores".
redação com assessoria
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