O prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, e o radialista Thalles de Sá Gadelha foram condenados a pagar uma multa de R$ 5 mil cada um por propaganda eleitoral antecipada negativa contra adversários. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (29) pelo juiz José Normando Fernandes, da 35ª Zona Eleitoral.
O caso envolve um programa de rádio, exibido em 1º de julho, no qual Fábio Tyrone participou como convidado. Durante a transmissão, o prefeito e o apresentador teriam exaltado as qualidades de Helder Carvalho, candidato do grupo governista, ao mesmo tempo em que depreciavam as imagens de Gilberto Gomes Sarmento e Maria Evangerlânia Dantas, que eram pré-candidatos da oposição.
Segundo a sentença, o juiz destacou que a transmissão colocou o pré-candidato Helder Carvalho em uma posição privilegiada, configurando propaganda eleitoral extemporânea, o que desequilibra a disputa ao familiarizar os eleitores com um concorrente específico antes do período oficial de campanha. O magistrado apontou também o uso inadequado da comunicação, ressaltando que o discurso foi voltado ao enaltecimento de apenas um candidato, enquanto denegria os adversários, violando a legislação eleitoral.
Além da multa, o juiz determinou a suspensão da programação normal da Rádio Progresso por 24 horas e a remoção da entrevista do YouTube.
Redação
Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) comunicou o reforço da segurança pessoal do ministro…
Os banhistas que pretendem aproveitar o litoral da Paraíba neste fim de semana devem ficar…
Os servidores técnico-administrativos da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) decidiram entrar em greve a partir…
Lideranças de dez municípios anunciaram, nesta sexta-feira (3), apoio à pré-candidatura de Cícero Lucena ao…
Quatro times e um sonho. Apenas dois, seguem para a grande final. O Campeonato Paraibano…
A Polícia Federal realizou, na noite desta sexta-feira (07), uma ação de fiscalização no Aeroporto…