O prefeito de Esperança, Nobson Pedro de Almeida, foi condenado pela Justiça Federal em sentença prolatada pelo juiz da 6ª Vara Federal, Gustavo de Paiva Gadelha.
Na decisão, o magistrado determinou 7 anos de detenção nos crimes previstos nos artigos 89 e 90 da Lei 8.666/93 e no Decreto Lei 201/67 que tratam das práticas de fraude em licitação, apropriação e desvio de bens e rendas públicas, entre outros.
A decisão tomou como base denúncia do Ministério Público Federal, em 2016, pelo suposto cometimento de infrações penais relacionadas a fraudes licitatórias e desvio de recursos na execução do Convênio n. 1345/2009, firmado entre o Município de Esperança e o Ministério do Turismo.
O programa NA HORA CERTA, rádio BAN FM, em Esperança, divulgou com exclusividade a informação e aguarda manifestação do prefeito e de sua defesa sobre quais medidas serão adotadas a partir de agora.
VEJA SENTENÇA NA ÍNTEGRA NO LINK ABAIXO:
Redação com Na Hora Certa
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