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Prefeita e ex-prefeito de Monte Horebe são alvos de ação por improbidade

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 A atual prefeita e o ex-prefeito do município de Monte Horebe, Cláudia Aparecida Dias (DEM) e Erivan Dias Guarita (PPS), respectivamente, estão sendo acionados na Justiça pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por improbidade administrativa. As duas ações civil pública são de autoria do promotor de Justiça Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, da Promotoria de Justiça de Bonito de Santa Fé.

 

O município de Monte Horebe, localizado no Alto Sertão paraibano, na região polarizada pela cidade de Sousa, tem 4,5 mil habitante e está distante a 554 quilômetros da capital do estado, João Pessoa. Erivan Guarita administrou a cidade de 2005 a 2012 e Cláudia Dias assumiu o mandato em 2013, que vai até 2016.

 

De acordo com a ação civil pública por improbidade administrativa, o ex-prefeito Erivan Guarita, quando governou a cidade, promoveu contratações de servidores alegando excepcional interesse público (contratos temporários) e, desobediência à legislação, prolongando os contratos por períodos superiores ao que a lei permite, não realizando concurso público para a seleção de servidores. Posteriormente, ele realizou um processo seletivo simplificado, que ocorreu sem divulgação, e foi nulo por irregularidades.

 

Um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, em 2011, a rescisão imediata dos contratos por excepcional interesse público, mas essa decisão nunca foi cumprida pelo ex-prefeito. “O promovido continuou a manter as contratações até o mês do final do seu mandato. Em dezembro de 2012, promoveu a demissão de todos os contratados de forma temporária, para em seguir serem recontratados pela atual prefeita, Cláudia Aparecida Dias.

 

Em setembro de 2011, a lei municipal do ex-prefeito que autorizava esse tipo de contratação irregular foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, depois de ser provocado pelo Ministério Público da Paraíba. Mesmo assim, a atual prefeita prolongou os contratos por períodos superiores ao que a lei permite, não realizando processo seletivo simplificado para a seleção dos contratados, deixando de realizar concurso público.

 



Ascom

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