Termina nesta terça-feira (27) o período em que eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas exceções previstas na legislação eleitoral. A restrição começou cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026, realizado no domingo (25), e tem como objetivo garantir que ninguém seja impedido de exercer o direito ao voto.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, que proíbe a prisão ou detenção de eleitores desde cinco dias antes até 48 horas após o encerramento da votação, exceto em situações específicas previstas em lei.
Durante esse intervalo, existem três exceções à proibição: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e prisão em razão de desrespeito a salvo-conduto.
A legislação também determina que, caso uma pessoa seja presa ou detida durante esse período, ela deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Caberá à autoridade judicial avaliar a legalidade da medida.
PB Agora
