A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB), desembargadora Herminegilda Leite, classificou como um retrocesso a possibilidade de adoção de um modelo de remuneração baseado exclusivamente nas horas efetivamente trabalhadas. Para a magistrada, o sistema poderia fragilizar direitos trabalhistas e deixar os profissionais mais vulneráveis diante de situações como doenças e afastamentos.
A declaração foi feita nesta quarta-feira (28), durante entrevista ao programa Paraíba de Verdade, ao comentar a possibilidade de avanço desse modelo no Brasil. Herminegilda afirmou que a mudança poderia representar um retrocesso nas garantias sociais conquistadas pelos trabalhadores.
“Eu acho que um país que se pretende civilizado não pode ter esse retrocesso. Porque é como se você fosse trabalhar só para comer, e olhe lá que talvez nem dê para comer”, afirmou.
A desembargadora explicou que o modelo atual de remuneração considera uma série de direitos e garantias, incluindo o repouso semanal remunerado e determinadas situações de afastamento. Na avaliação dela, um sistema baseado exclusivamente no pagamento por hora poderia deixar o trabalhador sem a mesma proteção financeira diante de imprevistos.
Ao aprofundar a crítica, Herminegilda fez uma comparação histórica para dimensionar o que considera um retrocesso nas relações de trabalho.
“Não vou dizer que é, mas voltar ao sistema da escravidão”, declarou, ressalvando que não afirmava que os modelos fossem equivalentes, mas alertando para os riscos de uma remuneração insuficiente e sem garantias.
Durante a entrevista, a presidente do TRT-PB também relacionou a discussão à pejotização, modelo em que profissionais prestam serviços por meio de pessoas jurídicas. Segundo ela, a ampliação desse tipo de contratação pode comprometer a arrecadação previdenciária e a proteção social quando utilizada para encobrir relações de emprego.
Herminegilda ressaltou que uma pessoa jurídica não possui as mesmas necessidades e direitos de uma pessoa física que trabalha como empregada, como férias, licença-maternidade e proteção em caso de acidente de trabalho, garantias que dependem do enquadramento jurídico da relação e da legislação aplicável.
“Uma pessoa jurídica é uma ficção! Porque uma pessoa jurídica não adoece, ela não tem licença-maternidade, ela não tem acidente de trabalho, ela não tem férias”, afirmou.
A magistrada defendeu que as mudanças nas formas de contratação e remuneração sejam avaliadas considerando seus impactos sobre os direitos dos trabalhadores e o financiamento da Previdência Social.
Para Herminegilda, a discussão não deve se limitar ao valor pago por hora, mas também considerar as garantias necessárias para assegurar condições dignas de trabalho e proteção diante de doenças, afastamentos e outras situações da vida cotidiana.
PB Agora
