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PGE desconsidera pedido do DEM e do PSDB contra Lula

A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) enviou ao ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), parecer pela improcedência do pedido feito pelo partido Democratas (DEM) e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de condenação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada.

Na ação os partidos afirmam que o presidente e a ministra se utilizaram da realização de um encontro que reuniu cerca de cinco mil prefeitos em Brasília para impulsionar a candidatura de Dilma Rousseff à presidência da República nas eleições de 2010, de forma subliminar. Pedem a imposição de multa tanto para o responsável pela realização da propaganda como para o beneficiário, como prevê a Lei 9504/97 (Lei das Eleições).

Parecer

No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, sustenta que não há, no vídeo ou nos recortes dos jornais apresentados pelos partidos, a divulgação de idéias capazes de indicar uma futura candidatura, nem mensagem que possa influir a opinião do eleitor com o propósito de conseguir votos. “Não há nos discursos do presidente ou da ministra referencia a eleição, candidatura ou pedido de voto”, afirma.

O parecer salienta que os elogios do presidente Lula a Dilma Rousseff não configuram propaganda irregular. Diz ainda que o encontro dos prefeitos foi suprapartidário, em que compareceram, inclusive, prefeitos do DEM e do PSDB.

“Lá compareceu até mesmo o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, filiado ao Democratas, que acompanhou o presidente da República na abertura dos trabalhos”, sustenta o parecer, para afirmar que um evento dessa natureza não pode ser considerado eleitoreiro. Lembra que até o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), também realizou, no dia 18 de fevereiro deste ano um encontro com prefeitos paulistas, “sem sofrer os incômodos de uma representação”.

Ao final, diz o documento que, de acordo com a jurisprudência do TSE, é considerado ato de propaganda sujeita a sanção aquele que leva ao conhecimento do eleitor a candidatura, a ação política que se pretende desenvolver ou realizar. “Sem referência a candidatura, eleição ou pedido de voto, não pode haver a sanção prevista na lei eleitoral”, conclui.

O ministro Arnaldo Versiani é o relator do pedido dos partidos ao TSE.
 

TSE

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