A oposição criticou o recurso apresentado nesta terça-feira pela Procuradoria da Câmara Legislativa do Distrito Federal contra decisão judicial que determinou a saída imediata do deputado Leonardo Prudente (sem partido) da presidência da Casa.
Para a líder da bancada do PT na Câmara Legislativa, Érika Kokay, o papel da procuradoria é defender a Câmara e não o presidente Leonardo Prudente. “A procuradoria deve defender a Câmara institucionalmente. Ao nosso ver, a Câmara não foi atacada pela decisão do Judiciário. (A procuradoria) não está defendendo o Poder Legislativo”, afirmou a deputada.
O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, Álvaro Ciarlini, determinou na segunda-feira a saída imediata de Prudente da presidência da Câmara Legislativa, atendendo a uma ação popular. Caso o parlamentar descumpra a decisão, terá de pagar multa diária de R$ 100 mil.
Prudente é acusado de ser um dos beneficiados pelo suposto esquema de pagamento de propina no Distrito Federal, que seria comandado pelo governador José Roberto Arruda (sem partido). Em um dos vídeos obtidos pela Polícia Federal na Operação Caixa de Pandora, Prudente aparece colocando dinheiro nos bolsos do terno e nas meias.
Entenda o caso
O mensalão do governo do DF, cujos vídeos foram divulgados no final de 2009, é resultado das investigações da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O esquema de desvio de recursos públicos envolvia empresas de tecnologia para o pagamento de propina a deputados da base aliada.
O governador José Roberto Arruda aparece em um dos vídeos recebendo maços de dinheiro. As imagens foram gravadas pelo ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa, que, na condição de réu em 37 processos, denunciou o esquema por conta da delação premiada. Em pronunciamento oficial, Arruda afirmou que os recursos recebidos durante a campanha foram “regularmente registrados e contabilizados”.
As investigações da Operação Caixa de Pandora apontam indícios de que Arruda, assessores, deputados e empresários podem ter cometido os crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, fraude em licitação, crime eleitoral e crime tributário.
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