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Opinião: Manaíra Shopping e prefeitura de Cabedelo mais uma vez “juntos”, agora em novo caso judicial

Quando o matemático italiano Arquimedes formulou sua assertiva acerca da teoria da impenetrabilidade sobre a impossibilidade de dois corpos ocuparem o mesmo lugar no espaço ao mesmo tempo, certamente ele não conhecia a Covid-19, muito menos os artifícios dos proprietários do Shopping Manaíra e donos de lojas daquele estabelecimento comercial.

Eles buscaram, de certa forma, tentar “burlar” o decreto que vigora na Capital e que proíbe a abertura do comércio, exceto serviços considerados essenciais, pondo vários corpos humanos em um só lugar, e de grande risco. Há também um decreto estadual baseado na mesma linha. E esses expedientes visam proteger, em termos gerais, a população da pandemia causada pelo novo coronavírus e evitar um colapso no sistema de saúde do Estado e da própria cidade de João Pessoa.

E nessa discussão, prefeitos e governadores de todo o país têm autonomia para decidir o que pode ou não abrir nos municípios e estados, exceto em casos excepcionais, como Cabedelo.

O que o STF decidiu?

Retornando ao assunto vigente, a ação respaldada pelo entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), tal impasse foi provocado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

Em derrota imposta a Bolsonaro pelo STF, foi decidido no mês de abril passado que estados e municípios podem executar as medidas que avaliarem necessárias para conter o avanço do novo coronavírus. Inclusive flexibilizar ou não as ações impostas à sociedade.

Prefeito de Cabedelo busca se valer de decisão que não se aplica no município portuário

Acontece que o prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo (DEM), município da região metropolitana de João Pessoa, resolveu por decreto “abrir” a economia da cidade. Inclusive bares, academias, casas de show, tudo em nome, segundo ele, para salvar o município que governa e a saúde dos cofres públicos.

Mas há vários estorvos nessa (estória). Em Cabedelo há, apenas, três leitos de UTI para casos da Covid-19 destinados a uma população de quase 60 mil habitantes, segundo despacho do Ministério Público da Paraíba, fato lógico que sobrecarrega o sistema de saúde da Capital, pois os pacientes em estado grave certamente serão encaminhados para João Pessoa.

Vitor Hugo não se conformou com a decisão judicial

Não satisfeito e entendendo que sua falta de razão tem “razão”, pois o único culpado é justamente ele que não preparou o município que governa para a pandemia, preferindo investir o dinheiro público em shows, por exemplo, buscará o alcaide recorrer da decisão imposta pela Justiça, destoando com as recomendações da não flexibilização na cidade portuária.

Segundo Vitor Hugo, “Nós vamos cumprir (a decisão) por que respeitamos a Justiça, como também temos direito de recorrer ao Tribunal por que acreditamos na Justiça. Baseado em números científicos e dados, nós acreditamos em nossa autonomia para governar. Alguns governantes já admitem que Cabedelo está na bandeira amarela. Só continua na bandeira laranja por que participa da Grande João Pessoa”, disse.

De onde vêm os dados relatados por Vitor Hugo?

Mas qual a procedência dos supostos dados que serão apresentados pelo prefeito à Justiça? Ainda é um mistério o local. Quem assina tais laudos médicos e científicos? O Manaíra Shopping? Os lojistas?

 

Dados e informações do Ministério Público da Paraíba

O que é sabido, conforme a Secretaria Estadual de Saúde, é que Cabedelo ostenta a bandeira laranja. Ou seja: são permitidas apenas as atividades essenciais. E nesse puro quadro de caos, segundo o Governo do Estado, no dia 29 de junho era Cabedelo o quarto município com maior número contágio na Paraíba.

Foram registrados em Cabedelo 1.771 casos de contágios e 14 mortes. O que fragiliza ainda mais a defesa do prefeito Vitor Hugo para a flexibilização do comércio daquele município, que busca uma taxa de ocupação, em alguns casos, de 50% do espaço existente. Um crime, no mínimo, contra o povo.

Vitor Hugo é conhecido como o prefeito fake pela população de Cabedelo

Conhecido por afirmar algumas inverdades nas redes sociais e indiciado na operação Xeque Mate, a mesma que implica o proprietário do Manaíra Shopping, Roberto Santiago, em escândalo divulgado na mídia nacional, envolvendo a compra do cargo eletivo do ex-prefeito chamado “carinhosamente” por seus ex-partidários de Luceninha, estando aí outros tipos de atos curruptos, Vitor Hugo é conhecido pela oposição como “prefeke”. Uma mistura de prefeito e fake. Mas isso vem dos seus opositores.

 

A alcunha de “prefeke”

 

Ela vem pelo fato de Vitor Hugo assumir um mandato “tampão” em 2018, havendo a observação que era vereador pouco votado, mas em decorrência das adversidades políticas da cidade, os envolvidos no caso da Xeque Mate, em sua maioria vereadores e empresários, foram presos na época da investigação. Agora mais uma vez o povo assiste estarrecido o forte poder econômico de políticos e empresários. Importante observar que o proprietário do Manaíra Shopping foi preso na operação que o prefeito de Cabedelo aparece na condição de indiciado.

Roberto Santiago e Cabedelo novamente juntos?

 

É sabido que o grupo que administra o Manaíra Shopping, Roberto Santiago é (ou era) detentor acionista majoritário do estabelecimento. E não é motivo para segredos. A Paraíba inteira sabe de tal fato.

O dono real do empreendimento é Santiago, que, segundo o Ministério Público da Paraíba, supostamente participou de forma indireta da compra do mandato de Luceninha para colocar seu apadrinhado, Leto Viana, à frente da prefeitura de Cabedelo além de outros procedimentos ilícitos. Após a primeira fase da operação, Viana ficou atrás das grades por mais de um ano.

Curiosidades geográficas do Manaíra Shopping

 

Mas voltando ao Manaíra Shopping, digo uma curiosidade. Parte do estabelecimento está situado no município que faz divisa com João Pessoa. E no decreto barrado pela Justiça, por solicitação do ágil e competente Ministério Público da Paraíba, nenhuma loja daquele imenso estabelecimento poderá abrir.

Derrota de Santiago e Vitor Hugo

O MPPB conseguiu uma liminar na Justiça relacionada à manutenção do isolamento social. Desta vez, a decisão judicial atende a Ação Civil Pública 0834075-54.2020.8.15.2001, contra Portal Administradora de Bens para que se abstenha de reabrir parcialmente o Manaíra Shopping.

A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pela promotora de Justiça que atua em defesa da saúde em João Pessoa, Jovana Maria Silva Tabosa, na segunda-feira (29) e a tutela antecipada de urgência foi concedida na manhã dessa terça-feira (30).

Ainda houve outra manifestação por parte do Ministério Público, desta vez do promotor Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, que ajuizou ação civil pública após tentativa de solução extrajudicial recomendando ao prefeito Vítor Hugo Castelliano que observasse as restrições impostas por decreto estadual às atividades econômicas na cidade.

Diante da resistência do gestor, o MPPB requereu na Justiça a antecipação da tutela, garantindo a suspensão imediata do Decreto Municipal 38/2020 e o respeito ao teor do Decreto Estadual 40.304/2020 (e suas prorrogações). Agora, por determinação judicial, o Município deve adequar suas atividades aos critérios estabelecidos pela sua classificação na “bandeira laranja”.

Promotora explica a decisão judicial

 

Em resumo geral, as normas de isolamento emergencial devem ser mantidas, e aqui muito bem esclarecidas pela promotora de Justiça que atua em defesa da saúde em João Pessoa, Jovana Tabosa. Ela considerou “descabida” a decisão dos empresários em dividir o empreendimento (Manaíra Shopping), que tem sede na Capital, para fins de funcionamento e pediu a tutela antecipada de urgência para evitar sua concretização.

“A obrigação da pessoa jurídica é indivisível”, justificou. Além disso, segundo ela, “o coronavírus não conhece e nem respeita barreiras geográficas, sendo certo que a circulação de pessoas dentro do shopping acarretará a disseminação do vírus em todas as áreas comuns e em frequentadores de todas as localidades”.

E continua a promotora: “Independente das lojas e quiosques com programação de reabertura pertencerem à circunscrição de Cabedelo, diversas áreas do empreendimento são comuns e indivisíveis em sua fruição. É o que se dá, por exemplo, com as ruas de acesso ao shopping, as portas de entrada, o acesso aos corredores e aos locais de estacionamento de veículos, que estão localizados tanto no município de Cabedelo quanto no município de João Pessoa”, diz trecho da ACP.

Diz ainda Maria Tabosa: “No processo, o Ministério Público alerta para o risco de aglomeração de pessoas, sejam elas funcionários, lojistas ou frequentadores. A disseminação e transmissibilidade do coronavírus é real e iminente, principalmente considerando que se trata de local fechado, com pouca circulação e renovação do ar natural. Com isso, os efeitos nefastos da medida certamente serão sentidos pelos moradores desta Capital, tendo em vista que parte do estabelecimento fica localizado em João Pessoa e que a maioria dos seus frequentadores são aqui (na Capital) residentes”.

A medida “afeta” o faturamento de 83 lojas. Mas o que significa essa melhoria econômica diante de um possível colapso na saúde de João Pessoa, que seria obrigada a reservar leitos de UTIs para os moradores de Cabedelo e, ainda mais, toda a região metropolitana, pondo a vida de centenas de vidas em risco por caprichos de empresários e um prefeito que não tem o menor respeito à sociedade?

Eliabe Castor
PB Agora

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